REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE MANDATO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO – VALIDADE

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17/10/2013

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE MANDATO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO – VALIDADE

17/10/2013
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE MANDATO NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO DE OUTRO ADVOGADO – VALIDADE
Parece razoável entender que, se o advogado não juntar procuração no prazo fixado pela lei, mesmo considerada a prorrogação pelo juiz, deve ser admitida a regularização ou ratificação posterior, se verificada antes de extinto o processo. A regra técnica da preclusão, destinada a possibilitar o desenvolvimento da relação processual, não pode sobrepor-se ao princípio da instrumentalidade das formas. Se o vício ainda não foi reconhecido e se sua eliminação, mesmo após o prazo, não causar prejuízo às partes, possibilitá-la atende muito mais aos objetivos do sistema processual.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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