
Notícias
15/06/2026Recife: Colégio de Presidentes da OAB divulga carta à advocacia
15/06/2026
Realizado no Recife, na última sexta-feira (12), o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), culminou com a divulgação de carta à advocacia. Conduzido pelo presidente e o vice-presidente do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Beto Simonetti e Felipe Sarmento Cordeiro, respectivamente, o encontro reuniu representantes das 27 seccionais OAB, em todo o país.
“A sessão do CFOAB é um espaço relevante de debate de projetos e ações que revigoram e consolidam a advocacia brasileira. A reunião em nossa cidade foi bastante produtiva”, destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, anfitriã da programação na capital pernambucana.
No documento de conclusão dos trabalhos, os dirigentes manifestam posicionamentos sobre a atualização das regras do Quinto Constitucional, a utilização de plataformas tecnológicas no setor jurídico, a integração da inteligência artificial à advocacia e a interpretação das normas relativas à inscrição suplementar. Leia na íntegra:
CARTA DE RECIFE (PE)
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Recife/PE, no dia 12 de junho de 2026, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
01 – Manifestar apoio à proposta de atualização do Provimento nº 102/2004, apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pelo CFOAB, inclusive quanto à instituição de mecanismo de alternância de gênero no preenchimento das vagas do Quinto Constitucional cuja formação das listas sêxtuplas seja de competência do Conselho Federal da OAB, estabelecendo que o próximo processo de escolha para formação de lista sêxtupla em cada Tribunal seja realizado por meio de lista livre (entre gêneros) e que, caso a nomeação decorrente dessa lista livre recaia sobre advogado, a lista subsequente será composta exclusivamente por advogadas; sendo nomeada uma advogada, o processo de escolha subsequente do mesmo Tribunal também ocorrerá por meio de lista livre (entre gêneros), assegurando a efetiva ampliação da participação feminina nos espaços de representação da advocacia nos tribunais.
02 – Manifestar preocupação com modelos de negócio que possam caracterizar exercício ilegal da advocacia, captação indevida de clientela, mercantilização da profissão ou publicidade irregular, recomendando ao Conselho Federal o aprofundamento da análise jurídica e regulatória da atuação de plataformas tecnológicas aplicadas ao setor jurídico, com vistas à preservação das prerrogativas da advocacia e à observância do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina.
03 – Referendar o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, reconhecendo a importância da capacitação profissional, da governança ética, da defesa das prerrogativas da advocacia e da ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas, como instrumentos de fortalecimento, modernização e inclusão da advocacia brasileira.
04 – Propor ao Conselho Federal a adoção de interpretação uniforme acerca do conceito de habitualidade previsto no art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, para fins de inscrição suplementar, no sentido de que a juntada de procuração nos autos, por si só, seja considerada para caracterizar a atuação profissional do advogado em unidade federativa diversa daquela de sua inscrição principal.
Recife (PE), 12 de junho de 2026.
Com informações do CFOAB
Foto: Eugênio Novaes/CFOAB
