Advogados têm período de férias garantido

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16/12/2011

Advogados têm período de férias garantido

16/12/2011
Advogados têm período de férias garantido

Com o início do recesso de final de ano, os advogados, mais uma vez, têm um período de descanso garantido a partir de algumas iniciativas da OAB-PE.  Isso porque, ao longo do ano passado, a OAB-PE atuou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para garantir que, nesse período de final de ano, os advogados pernambucanos pudessem contar, de fato, com alguns dias de férias. 



Desta feita, em relação ao TJPE, foi publicada, em 30 de julho 2010, a Resolução TJPE 293/2010 (veja aqui) que suspendeu os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante os recessos de São João e Natal. Tal suspensão era uma reivindicação antiga da advocacia e a OAB-PE, à época, através de ofício (veja aqui), requereu não apenas a prorrogação dos prazos (o que já ocorria), como também a suspensão da sua contagem.

"Mas, este ano, a OAB-PE buscou avançar ainda mais nesse prazo e encaminhou ao Tribunal, o ofício de nº 668/2011-GP de 09 de dezembro (veja aqui), requerendo a suspensão do expediente forense (bem como dos prazos das intimações e publicações) entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro -  tendo em vista recomendação do CNJ", informou o presidente da Seccional, Henrique Mariano.

Entretanto, o TJPE informou não ser possível o atendimento ao pleito pois, em Pernambuco, diferentemente do que ocorre na Justiça Federal e nos Tribunais de Justiça de outros Estados, há outro recesso forense no período de 23 a 30 de junho (veja aqui). "Assim, lembramos a todos os colegas que, de 24 de dezembro de 2011 a 01 de janeiro de 2012, por força do feriado natalino, estarão suspensos os prazos e os expedientes no âmbito do Judiciário do Pernambuco, em primeiro e segundo graus de jurisdição, funcionando o sistema de plantões para os casos urgentes", ressalta Mariano.

TRT -  No que diz respeito à advocacia trabalhista, o conselho pleno do TRT da 6ª Região decidiu, do último dia 27 de junho (veja aqui), suspender os prazos processuais e determinar o fechamento de todas as varas trabalhistas do Estado no período de 09 a 13 de janeiro de 2012 (juntamente com o período das inspeções de todas as varas trabalhistas de Pernambuco). Esse fechamento acontece logo após o recesso forense já previsto legalmente tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Federal  - e que acontece, todos os anos, entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro. Essa medida atendeu, também, a requerimentos apresentados pela OAB-PE em 2010 (veja aqui) e 2011 (veja aqui), tendo como propósito garantir um período de férias para os advogados que militam na área trabalhista.

"Desta feita, durante o período da inspeção, não haverá sessões de julgamento no Pleno ou nas Turmas nem audiências nas Varas do Trabalho da Sexta Região. Os prazos processuais ficam suspensos e não ocorre a intimação de partes ou advogados nos órgãos de 1º e 2º Graus", conclui o presidente da OAB-PE.


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