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24/05/2018NOTA - Reajuste dos combustíveis e seus desdobramentos
24/05/2018Diante dos recentes reajustes no preço dos combustíveis e da greve dos caminhoneiros, que bloqueiam as saídas dos portos, inviabilizando a redistribuição de combustíveis nos postos da cidade do Recife e do interior do estado, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, refletindo opinião legítima de toda a Ordem, vem manifestar seu repúdio não só em razão dos reajustes intermináveis, mas também diante do assoberbamento dos postos de gasolina na conjuntura atual, que se aproveitam da ocasião para realizar práticas abusivas que visam ao lucro.
A atuação da Petrobras é agravante e ultrajante. A estatal vem adotando prática de reajustes constantes nos preços nas refinarias. Isto, por sua vez, vem obrigando os postos de gasolina a aumentarem vertiginosamente os preços do combustível, gerando muita revolta de seus consumidores e também dos caminhoneiros que transportam os combustíveis aos postos.
Entretanto, trata-se de um serviço essencial e de utilidade pública e a falta de combustível nos postos é capaz de causar graves danos à sociedade.
Além disso, consideramos que a prática em questão afronta os preceitos do ordenamento jurídico pátrio em seus diversos diplomas legislativos, a exemplo do art. 157 do Código Civil, que preceitua que “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”.
A situação também se enquadra no dispositivo legal que trata sobre crimes contra a economia popular, positivado no Art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951, que assevera que “expor à venda ou vender mercadoria ou produto alimentício, cujo fabrico haja desatendido a determinações oficiais, quanto ao peso e composição” e “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes).
Com base nestes preceitos, repudia-se toda e qualquer prática contra o consumidor, como os reajustes exacerbados por parte da estatal e o uso da greve para aumentar, injustificadamente, os preços dos produtos em detrimento da população, o que ocasiona enriquecimento ilícito.
Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE.