Provimento da Corregedoria-Geral do TJPE contribui para combate à morosidade

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04/06/2009

Provimento da Corregedoria-Geral do TJPE contribui para combate à morosidade

04/06/2009
Provimento da Corregedoria-Geral do TJPE contribui para combate à morosidade
As advogadas e os advogados pernambucanos precisam estar atentos para o cumprimento do Provimento nº 06/20008 da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e que funciona como uma importante ferramenta no combate à morosidade do Judiciário estadual.

 
A opinião é do presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, ao comentar a pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que apontou Pernambuco como o campeão da morosidade judicial na primeira instância. “O Provimento tem importância fundamental para ampliar as investigações da Corregedoria-Geral em torno dos magistrados que, usualmente, atrasam ou faltam às audiências, prejudicando os processos e contribuindo para esse péssimo desempenho da Justiça pernambucana”, ressalta Asfora.

Segundo ele, a OAB-PE irá priorizar, a partir de agora, suas ações de combate à impontualidade e à falta de assiduidade entre os juízes. “O Provimento – editado pelo corregedor-geral, desembargador José Fernandes Lemos – veio em boa hora e prevê que os diretores dos fóruns comuniquem mensalmente à Corregedoria-Geral o nome dos magistrados que estiveram ausentes e as varas pelas quais respondem. Com certeza, se houver uma preocupação, por parte de advocacia, de fazer valer o que está previsto, estaremos contribuindo significativamente para reduzir a morosidade”, afirma Asfora.

O Provimento nº 06/2008 prevê que, nos casos em que o magistrado responsável pela vara não se encontre no fórum da respectiva comarca, poderá o advogado ou a parte requerer a respectiva certidão às secretarias a fim de que o processo seja encaminhado ao magistrado que deverá agir em substituição automática. “O Diretor do Fórum diligenciará no sentido de verificar a ausência do magistrado e, nesse caso, despachará nos autos determinando que o substituto automático adote as providências processuais que entenda cabíveis”, também define o Provimento.

“É importante que as advogadas e os advogados busquem sempre fazer valer essa norma. As certidões emitidas sobre a ausência ou atraso fora dos padrões aceitáveis é que resultarão em notificações à Corregedoria-Geral e, consequentemente, em investigações e possíveis punições ético-disciplinares”, reforça o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora.

Lei aqui o Provimento nº 06/2008 na íntegra

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