PROVA - OITIVA DE CORRÉUS COMO TESTEMUNHA - INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE

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09/01/2014

PROVA - OITIVA DE CORRÉUS COMO TESTEMUNHA - INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE

09/01/2014
PROVA - OITIVA DE CORRÉUS COMO TESTEMUNHA - INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE
Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. No caso dos autos, a defesa pretendeu a oitiva como testemunhas de corréus que tiveram suas ações penais desmembradas, o que foi indeferido pelo togado responsável pelo feito. O corréu, por não ter o dever de falar a verdade e por não prestar compromisso, não pode servir como testemunha, o que afasta o constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o recorrente. Doutrina. Precedentes. Recurso improvido. :: Decisão: Publ. em 29-10-2013 :: Recurso: RHC 36.410 – PE :: Relator: Rel. Min. Jorge Mussi     Faça o download do acórdão clicando aqui!
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