Promulgada Lei que regulamenta a nomeação da advocacia dativa
07/12/2021Foi promulgada, na segunda-feira (6), a Lei Estadual n° 17.518, que regulamenta a nomeação da advocacia dativa em Pernambuco, instituindo o Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD). O projeto, que já havia sido proposto pela OAB-PE, visava nomear advogados (as) dativos (as) através de uma lista pública de inscritos, bem como a regulamentação da remuneração desses profissionais segundo a tabela de honorários.
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LEI Nº 17.518- 2021
O texto passa de forma mais clara e transparente, criando-se uma lista que atenderá a alguns critérios como: credenciamento do advogado (a) junto à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, honorários fixados de acordo com os parâmetros e valores previstos na lei, além de um credenciamento regulamentado em edital, expedido por uma Comissão Especial, constituída por Defensor Público-Geral do Estado, composta por membros da Defensoria-Geral do Estado e Subdefensorias, bem como por membros da OAB-PE, indicados pelo seu presidente.
Para o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, a seccional pernambucana teve, desde o início, a preocupação de ajustar alguns problemas observados na execução da Lei Complementar, assim como impulsionar uma advocacia dativa mais organizada e transparente.
“As alterações que a Ordem vinha propondo sempre foi na intenção de garantir maior segurança jurídica e eficiência no processo. A lei agora vem para corrigir alguns erros de execução percebidos ao longo desses anos”, enfatizou. “É um grande avanço ante o cenário que tínhamos para a advocacia dativa, de precisar acionar o Judiciário para receber seus honorários. Vamos avançar ainda mais para garantir ainda mais direitos aos dativos”, finalizou.