Projeto que determina conversas por interfone é questionado pela OAB-PE

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17/10/2009

Projeto que determina conversas por interfone é questionado pela OAB-PE

17/10/2009
Projeto que determina conversas por interfone é questionado pela OAB-PE
A OAB-PE alertou esta semana para a violação das garantias constitucionais e das prerrogativas profissionais caso seja aprovado o terceiro parágrafo do artigo 3º do Projeto de Lei (PL) Estadual nº 1249/2009 (veja aqui) que institui salas especiais para advogados, inclusive nos presídios. Na avaliação da OAB-PE, o projeto coloca em risco o sigilo profissional ao determinar, no parágrafo já mencionado, que “advogado e cliente detento manterão contato visual através de vidro fixo e contato auditivo através de interfone”.



Para a OAB-PE, a inviolabilidade dessas conversas é um requisito para o direito de defesa assegurado constitucionalmente. Nas conversas por interfone, não há garantias da inviolabilidade dos diálogos, podendo existir interceptações ilegais, o que também afeta diretamente o direito constitucional da ampla defesa. Além disso, o sistema atenta contra o caráter pessoal da conversa previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Outra questão levantada pela OAB-PE é que, na justificativa do PL, está posto que “este projeto, quando efetivamente tornar-se Lei, estará regulamentando o artigo 7º da Lei 8.906, do Estatuto da Advocacia e a OAB”. Para a Seccional Pernambuco, não há qualquer possibilidade no Direito de que uma lei estadual venha a regulamentar uma lei federal como é o caso da Lei Federal 8.906/94 que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.

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