Projeto que criminaliza violação das prerrogativas segue para sanção

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16/08/2019

Projeto que criminaliza violação das prerrogativas segue para sanção

16/08/2019
Projeto que criminaliza violação das prerrogativas segue para sanção
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), por 342 votos a 83, o projeto de lei que endurece punições para abusos de autoridade e entre os dispositivos aprovados está a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia. O texto prevê a detenção de seis meses a dois anos e aplicação de multa a quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado, e quem negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal, civil ou administrativo. O texto segue para a sanção presidencial. O projeto também altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Passa a ser crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, as prerrogativas previstas no artigo 7º, incisos II a V - violar direito ou prerrogativa dos advogados, como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial. O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, avalia como avanço significativo a aprovação da medida e diz esperar que o presidente da República sancione a medida. “Uma luta de muitos anos da advocacia, de criminalizar práticas que ferem as prerrogativas profissionais, está próxima de se tornar realidade. É uma vitória da OAB, dos advogados, mas, sobretudo, da sociedade e da cidadania. O respeito às prerrogativas da advocacia é o primeiro passo para se construir a Justiça”, afirma. O texto prevê, ao todo, 38 casos de abuso de autoridade e alcança práticas nos três poderes. As penas para os crimes tipificados são de detenção e o próprio projeto prevê penas substitutivas, como prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato de 1 a 6 meses, a perda da remuneração e das vantagens; e a proibição de exercer funções de policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima pelo prazo de 1 a 3 anos.
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