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01/04/2010Projeto de lei quer implantar nova "Lei da Mordaça" no Brasil
01/04/2010
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, participa, na próxima terça-feira (06.04), de um ato público contra o Projeto de Lei nº 265/07 de autoria do deputado federal Paulo Maluf que estabelece punições contra quem ajuizar ação popular, civil pública ou de improbidade administrativa quem tenha como característica (a ser definida subjetivamente) a má-fé, a manifesta intenção de promoção pessoal ou com o propósito de perseguição política. O ato público acontecerá às 14h na Procuradoria Regional da República da 5ª Região, Recife. No mesmo momento, será realizado evento similar na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
O projeto de lei, apesar de atingir qualquer autor de ações já citadas acima, visa coibir, principalmente, a atividade dos membros do Ministério Público no exercício da sua função. A proposta determina ainda que a associação ou membro do Ministério Público responsável pela ação deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais, acrescido dos honorários advocatícios. "Essa falácia só poderia ser da autoria de Paulo Maluf, que tem muito o que ocultar à polícia, à Justiça e à sociedade. Esse projeto de lei, denominado ‘Lei da Mordaça’, é um golpe contra o Estado Democrático de Direito e à cidadania. A ação popular, a ação civil pública e a ação por improbidade administrativa representam importantes conquistas da sociedade no combate à corrupção e no controle dos atos de gestão pública. As alterações propostas no projeto de lei visam, fundamentalmente, inibir a utilização dessas ações, para favorecer àqueles que assaltam o erário e, por conseguinte, à sociedade”, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Ele lembra também que o deputado federal Paulo Maluf é processado pelo Ministério Público e foi incluído recentemente na lista da Interpol, podendo ser preso em 188 países se deixar o Brasil. De acordo com o presidente, a proposta envolve uma das premissas básicas da Justiça brasileira, que é a da presunção de inocência, ou seja, “se todos são inocentes até que se prove o contrário, não existe motivo para que os políticos continuem com esse pavor do Ministério Público, mesmo porque basta provar a inocência para escapar da condenação”.
O fato é que nada justifica, segundo ele, a criação da “Lei da Mordaça”. “Mesmo porque é graças ao trabalho incansável de promotores de Justiça que os administradores públicos começam a responder por atos de improbidade e, o melhor, a quase totalidade dos denunciados acabam condenados por magistrados que não apenas acatam as denúncias do Ministério Público, mas que aplicam a lei na sua forma mais dura”, analisa o presidente da OAB-PE.
O projeto de lei, apesar de atingir qualquer autor de ações já citadas acima, visa coibir, principalmente, a atividade dos membros do Ministério Público no exercício da sua função. A proposta determina ainda que a associação ou membro do Ministério Público responsável pela ação deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor das custas processuais, acrescido dos honorários advocatícios. "Essa falácia só poderia ser da autoria de Paulo Maluf, que tem muito o que ocultar à polícia, à Justiça e à sociedade. Esse projeto de lei, denominado ‘Lei da Mordaça’, é um golpe contra o Estado Democrático de Direito e à cidadania. A ação popular, a ação civil pública e a ação por improbidade administrativa representam importantes conquistas da sociedade no combate à corrupção e no controle dos atos de gestão pública. As alterações propostas no projeto de lei visam, fundamentalmente, inibir a utilização dessas ações, para favorecer àqueles que assaltam o erário e, por conseguinte, à sociedade”, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Ele lembra também que o deputado federal Paulo Maluf é processado pelo Ministério Público e foi incluído recentemente na lista da Interpol, podendo ser preso em 188 países se deixar o Brasil. De acordo com o presidente, a proposta envolve uma das premissas básicas da Justiça brasileira, que é a da presunção de inocência, ou seja, “se todos são inocentes até que se prove o contrário, não existe motivo para que os políticos continuem com esse pavor do Ministério Público, mesmo porque basta provar a inocência para escapar da condenação”.
O fato é que nada justifica, segundo ele, a criação da “Lei da Mordaça”. “Mesmo porque é graças ao trabalho incansável de promotores de Justiça que os administradores públicos começam a responder por atos de improbidade e, o melhor, a quase totalidade dos denunciados acabam condenados por magistrados que não apenas acatam as denúncias do Ministério Público, mas que aplicam a lei na sua forma mais dura”, analisa o presidente da OAB-PE.
