Projeto de lei do TJPE beneficia Defensoria Pública

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09/09/2010

Projeto de lei do TJPE beneficia Defensoria Pública

09/09/2010
Projeto de lei do TJPE beneficia Defensoria Pública

Fonte: TJPE

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, apresenta projeto de lei para alterar a Lei Estadual nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, que consolida as normas relativas às Taxas, Custas e aos Emolumentos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco. O objetivo é aumentar de 1% para 2% o repasse da Taxa sobre a Utilização de Serviços Notariais ou de Registro (TSNR) para o fundo vinculado à Defensoria Pública do Estado.

A Lei Estadual nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, disciplina a destinação de parcela da arrecadação da Taxa sobre a Utilização de Serviços Notariais ou de Registro (TSNR) para o fundo vinculado à Defensoria Pública do Estado. De fato, o Art. 27, da Lei Estadual nº 11.404, de 19 de dezembro de 1996, no seu §3º, dispõe que do total da TSNR arrecadada, o Tribunal de Justiça transferirá 1% para a Assistência Judiciária do Estado, em benefício de fundo a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

No projeto de lei, o presidente José Fernandes propõe a elevação do percentual de repasse de 1% para 2%. Na prática, significa que a destinação - que hoje gira em torno de R$ 25.000,00 por mês - passará para algo em torno de R$ 50.000,00 mensalmente.

"A elevação que se propõe não comprometerá a execução orçamentária do Tribunal de Justiça. Nesse contexto, frise-se, com destaque, que os recursos arrecadados através da TSNR são aplicados ou utilizados, tão-somente, em despesa de capital e investimentos, bem como em treinamento de pessoal, conservação, reforma e aquisição de bens móveis e imóveis dos órgãos do Poder Judiciário", destaca o projeto.
 

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