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25/06/2009Projeto garante honorários de sucumbência à advocacia trabalhista
25/06/2009
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, entregou, na última semana, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), minuta de anteprojeto de lei para que se reconheça aos advogados que militam na Justiça trabalhista o direito de receber os honorários de sucumbência - devidos pela parte que perdeu à parte vitoriosa em uma disputa judicial.
“O projeto da OAB-RJ que vem sendo desenvolvido desde 2007 é mais avançada do que outras propostas que já foram discutidas”, afirma o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, ressaltando que a minuta prevê, por exemplo, que o pagamento dos honorários deve ser sempre superior a 10% do valor da condenação, podendo chegar a 20%. Ele explica que a minuta entregue ao Legislativo também conta com o apoio do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
Asfora afirma ainda que, por recomendação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, enviare ofício ao presidente da Câmara, Michel Temer, e à toda bancada pernambucana no Congresso, reforçando o apoio da OAB-PE à proposta e pedindo a sua aprovação.
Segundo o Wadih Damous, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a seu ver, interpretou de forma equivocada o princípio constitucional que diz que o advogado é indispensável à Justiça (Art. 133 DA Constituição Federal) não se aplica à Justiça do Trabalho. "Ao contrário do que acontece nos processos dos demais ramos da Justiça, o advogado trabalhista não recebe a justa remuneração pelo trabalho realizado".
Ainda segundo Wadih Damous, essa situação acaba por onerar também os trabalhadores que possuem processos na Justiça do Trabalho. Isso porque os empregados, quando saem vitoriosos em uma disputa, acabam tendo descontados valores referentes a honorários advocatícios do total da condenação. "Logo, os trabalhadores não acabam recebendo, também, a integralidade da condenação que lhes foi reconhecida pela Justiça", ressaltou. O presidente Michel Temer, que é advogado de formação, afirmou que o pleito é justo e sugeriu sua apresentação, em regime de urgência, à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
“O projeto da OAB-RJ que vem sendo desenvolvido desde 2007 é mais avançada do que outras propostas que já foram discutidas”, afirma o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, ressaltando que a minuta prevê, por exemplo, que o pagamento dos honorários deve ser sempre superior a 10% do valor da condenação, podendo chegar a 20%. Ele explica que a minuta entregue ao Legislativo também conta com o apoio do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
Asfora afirma ainda que, por recomendação do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, enviare ofício ao presidente da Câmara, Michel Temer, e à toda bancada pernambucana no Congresso, reforçando o apoio da OAB-PE à proposta e pedindo a sua aprovação.
Segundo o Wadih Damous, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a seu ver, interpretou de forma equivocada o princípio constitucional que diz que o advogado é indispensável à Justiça (Art. 133 DA Constituição Federal) não se aplica à Justiça do Trabalho. "Ao contrário do que acontece nos processos dos demais ramos da Justiça, o advogado trabalhista não recebe a justa remuneração pelo trabalho realizado".
Ainda segundo Wadih Damous, essa situação acaba por onerar também os trabalhadores que possuem processos na Justiça do Trabalho. Isso porque os empregados, quando saem vitoriosos em uma disputa, acabam tendo descontados valores referentes a honorários advocatícios do total da condenação. "Logo, os trabalhadores não acabam recebendo, também, a integralidade da condenação que lhes foi reconhecida pela Justiça", ressaltou. O presidente Michel Temer, que é advogado de formação, afirmou que o pleito é justo e sugeriu sua apresentação, em regime de urgência, à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
