
Notícias
01/06/2022Programa Advocacia Legal 2022 estendido para junho e julho
01/06/2022
Aprovado por unanimidade na Sessão do Conselho Pleno da OAB Pernambuco da última segunda-feira (30), o Programa Advocacia Legal 2022 segue recebendo adesões nos meses de junho e julho. Com o programa, são oferecidas opções de renegociação de débitos junto à OAB-PE com descontos nos encargos que podem chegar a 100%. O prazo para aderir ao Advocacia Legal vai até o dia 31 de julho. “Os colegas já podem acessar o site da OAB Pernambuco e fazer a adesão”, destaca o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins.
“Sensível às necessidades da classe e objetivando o seu fortalecimento nesse momento de retomada em que estamos vencendo a pandemia, a OAB Pernambuco estendeu o prazo de adesão ao Programa Advocacia Legal”, afirmou o diretor tesoureiro da OAB Pernambuco, Carlos Barros. Ele informa que a adesão ao programa inclui automaticamente a totalidade dos valores vencidos e inadimplidos até 31 de dezembro de 2021, ou seja, as anuidades, os parcelamentos e as penalidades. “O pagamento pode ser feito à vista, via pix, cartão de crédito e débito; parcelado no cartão ou, ainda, no boleto”, conclui Carlos Barros.
Confira abaixo as condições
Pagamento à vista
Através de PIX, com desconto de 100% da multa e dos juros de mora;
Através de boleto, cartão de débito e cartão de crédito, todos com desconto de 100% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária;
Pagamento no cartão
Em até 5 parcelas mensais e consecutivas no cartão de crédito, com redução de 60% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária;
Dividido entre 6 ou 12 parcelas mensais e consecutivas no cartão de crédito, com redução de 50% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária;
Pagamento no boleto
Parcelado no boleto, através do pagamento de sinal, à vista, no percentual de 30% do total da dívida consolidada, e o saldo parcelado:
Em até 10 parcelas mensais e consecutivas no boleto, com redução de 50% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária;
Dividido entre 13 até 24 parcelas mensais e consecutivas, sendo as 12 primeiras através de cartão de crédito e as subsequentes através de boleto, com redução de 10% dos juros de mora, mantendo-se a multa estipulada e a correção monetária.
