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24/09/2011Presidentes das OABs discutem eleições para o Conselho Federal
24/09/2011
Por delegação do presidente da OAB Nacional, Ophir Cavancanti, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, foi o relator, na última sexta-feira (23) – durante o Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB - da proposição que solicitava a realização de um plebiscito junto aos advogados para discutir a possibilidade de eleições diretas para o Conselho Federal da OAB.
A idéia era debater, junto à advocacia de todo o Brasil, a viabilidade de realizar eleições diretas para a diretoria da OAB Nacional ao contrário do sistema utilizado atualmente.
“O atual modelo congressual adotado pelo Conselho Federal garante que a eleição da diretoria seja feita pela escolha direta dos conselheiros federais de todos os Estados que são, por sua vez, eleitos diretamente pelos advogados inscritos nas suas respectivas Seccionais. O modelo existente na OAB é o mesmo dos demais colegiados, como centrais sindicais, CNBB, mesas Diretoras dos parlamentos, Tribunais, etc. O atual modelo é aprovado e legitimado pelos advogados pois todos os Estados têm o mesmo peso na escolha do presidente nacional. Isso garante a democracia do processo”, explicou o presidente da OAB-PE.
Segundo ele, a proposta de eleição direta pelos advogados é, indubitavelmente, uma discussão delicada e complexa. “No entanto, em síntese apertada, temos que considerar que o eventual escrutínio direto em todo território nacional transfomará a eleição do CFOAB quebrará o pacto federativo da Entidade, porquanto haverá uma inevitável concentração de poder nos Estados com maior números de advogados, como SP, MG e RJ, que juntos detêm mais de 58% dos advogados brasileiros. Os advogados dos demais Estados seriam figuras meramente acessórias, decorativas”, explica Henrique Mariano.
Para se dar um exemplo, nas eleições para as OABs em 2009, um total de 186 mil advogados adimplentes votaram nas eleições para a Seccional de São Paulo. Esse número é quase seis vezes o total de advogados inscritos na OAB-PE. Levando em conta que somente os adimplentes podem votar, essa proporção é ainda mais significativa.
Ademais, segundo o presidente da OAB-PE, não é recomendável que o processo eleitoral da entidade fique vulnerável ao abuso do poder econômico, violando o Princípio da Isonomia entre os candidatos. Interesses alheios à classe dos advogados podem ser decisivos no pleito com essa formatação. “Resumidamente, essas foram as razões por mim aduzidas no meu voto, pelo indeferimento da proposta de realização do plebiscito, o qual foi aprovado, à unanimidade, pelo Colégio de Presidentes”, conclui Mariano.
