Presidente sanciona o novo Código de Processo Civil
17/03/2015

O Novo Código de Processo Civil (CPC) foi sancionado na segunda-feira, dia 16, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. “A advocacia brasileira vive um momento muito positivo”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. “Algumas conquistas históricas da classe estão inclusas neste novo texto, como as férias para os advogados, prazos contados em dias úteis, fim do aviltamento de honorários pelos juízes, dentre outras", ressaltou.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da Ordem, participou da cerimônia de sanção do Novo Código de Processo Civil juntamente com membros da OAB de todo o país e lembrou que a comunidade jurídica terá o prazo de um ano para que o texto entre em vigor. “É importante que o CPC venha em favor da razoável duração do processo, o que é muito positivo, e respeitando o direito de defesa. Entendemos que é importante que o Judiciário se adeque à essa nova realidade, se modernizando e se organizando para atender o cidadão. Não podemos continuar com a cultura do atraso e da morosidade. Temos que inovar e entender que o cidadão necessita da prestação jurisdicional célere e com qualidade”, afirmou.
Os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de pagamento. Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos. Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período também não haverá audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
Fotos e informações do Conselho Federal e Portal Brasil