Presidente da OAB-PE defende inexigibilidade de licitação para advogados no TCE
27/11/2013
Durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada na manhã desta quarta-feira, dia 27, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, fez sustentação oral em defesa da inexigibilidade de licitação para contratação de advogados pela administração pública. O tema veio à tona com o Processo de Nº 1208764-6, em tramite no TCE, que faz referência a consulta da Câmara Municipal de Chã Grande, acerca da validade da Súmula Nº 04/2012, do Conselho Federal da OAB (CFOAB), que prevê a contratação direta (sem licitação) de advogados pelo Poder Público.
Antes de passar a palavra para o presidente da OAB-PE, o relator do Processo, conselheiro Marcos Loreto, leu parecer da representação do Ministério Público de Contas no TCE, que recomenda a contratação de serviços advocatícios mediante licitação. O MP também adverte em seu laudo, observar a natureza técnica do serviço, sua singularidade e a insuficiência de cargo jurídico no órgão contratante.
Na condição de
amicus curiae do TCE, a OAB-PE, por meio de Pedro Henrique, iniciou seu discurso enaltecendo a abertura democrática dada pelo Pleno, presidido pela conselheira Teresa Duere, que inaugurava naquela oportunidade a admissão do instituto do "amigo da Corte", para julgamento de questões que afetam interesses coletivos ou difusos. Passando a enfrentar o mérito da questão, o presidente enfatizou a vedação, pelo Código de Ética da Advocacia, de práticas análogas as mercantis, como a participação de concorrências ou tomadas de menor preço, que atentam contra a dignidade da profissão
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Ele lembrou, ainda, que o elemento confiança é a principal justificativa da outorga de um mandato pelo gestor público a um advogado. "É incompatível a escolha de um escritório de advocacia pelo menor preço ou portfólio. A fidúcia ou confiança do cliente em seu advogado é que, por si só, caracteriza a singularidade do serviço jurídico”, enfatizou o presidente da OAB-PE, que citou precedentes do STF e do STJ para convalidar suas razões. Feita sua explanação, a discussão do Processo foi externada aos conselheiros do TCE.
Fizeram uso da palavra, os conselheiros João Campos, Ranilson Ramos e Dirceu Rodolfo, que pediu vistas do Processo em questão, momento em que a presidente Teresa Duere deu por encerrada a discussão. A vice-presidente da OAB-PE, Adriana Rocha Coutinho, acompanhou a reunião, conjuntamente com os conselheiros seccionais Felipe Guerra, Fernando Araújo, Fernando Lapa e Ivo Tinô do Amaral; além de Lêucio Lemos Filho, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PE.