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30/06/2010Presidente da OAB-PE condena uso de escutas em presídios
30/06/2010
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, manifestou hoje o seu repúdio à notícia de que o governo brasileiro pretende construir quatro presídios federais de segurança máxima com um sistema permanente de gravação de som e imagem em sua estrutura. Para Mariano, esse fato não só vai de encontro à Resolução nº 08/2006 do Conselho de Política Criminal e Penitenciária que estabelece a obediência às garantias aos princípios constitucionais como o da inviolabilidade nas entrevistas dos advogados com seus clientes em todas as unidades prisionais, como, principalmente, é uma afronta ao Estatuto da Advocacia e da OAB. “O Estatuto não é apenas um documento corporativista. É uma lei federal e, portanto, deve ser cumprida à risca”.
Mariano se refere ao parágrafo III do art. 7º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) onde está determinado que é direito do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. Segundo ele, não há nenhuma justificativa plausível para que o governo federal “jogue no lixo” os princípios democráticos e desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados.
O presidente da OAB-PE também manifestou seu total apoio à decisão do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, de atuar judicialmente para garantir que não sejam instalados esses sistemas e também que sejam desativados todos aqueles que, porventura, estejam em funcionamento. “Cavalcante está totalmente correto ao lembrar que esse tipo de excesso era cometido nos tempos da Ditadura e que, portanto, não podem ser aceitos atualmente”, conclui.
Mariano se refere ao parágrafo III do art. 7º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) onde está determinado que é direito do advogado “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”. Segundo ele, não há nenhuma justificativa plausível para que o governo federal “jogue no lixo” os princípios democráticos e desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados.
O presidente da OAB-PE também manifestou seu total apoio à decisão do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, de atuar judicialmente para garantir que não sejam instalados esses sistemas e também que sejam desativados todos aqueles que, porventura, estejam em funcionamento. “Cavalcante está totalmente correto ao lembrar que esse tipo de excesso era cometido nos tempos da Ditadura e que, portanto, não podem ser aceitos atualmente”, conclui.
