PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO
17/07/2013A Súmula 308, I, do c. TST pacificou que, uma vez respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e não às anteriores ao quinquênio da data extinção do contrato.
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