
Notícias
21/06/2011Prazos processuais estão suspensos durante recesso junino
21/06/2011
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, reforça aos advogados pernambucanos que a partir desta quinta-feira, dia 23, até o próximo dia 30 de junho, os prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual estão suspensos por força da Resolução nº 293/2010 (veja aqui) do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A Resolução suspende os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões durante os recessos de São João e Natal.
A edição desta Resolução atendeu a uma solicitação feita pela OAB-PE logo após o último recesso de São João – quando ficou constatado o prejuízo provocado pela simples prorrogação desses prazos. Na época, a OAB-PE reivindicou, através de ofício (veja aqui), que, nesses recessos, não houvesse apenas a prorrogação dos prazos e sim a suspensão da contagem. A definição do prazo tem como base o artigo 94 do Código de Organização Judiciária que estabelece como feriados na Justiça Estadual o período de 23 a 30 de junho.
A Resolução nº 293/2010 explica ainda que a “existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas”. Na época do pedido, a OAB-PE explicou que a prorrogação simples desses prazos obrigava os advogados a trabalharem durante o São João para cumpri-los após o retorno normal das atividades, além de causar um grande tumulto no primeiro dia de funcionamento.
A edição desta Resolução atendeu a uma solicitação feita pela OAB-PE logo após o último recesso de São João – quando ficou constatado o prejuízo provocado pela simples prorrogação desses prazos. Na época, a OAB-PE reivindicou, através de ofício (veja aqui), que, nesses recessos, não houvesse apenas a prorrogação dos prazos e sim a suspensão da contagem. A definição do prazo tem como base o artigo 94 do Código de Organização Judiciária que estabelece como feriados na Justiça Estadual o período de 23 a 30 de junho.
A Resolução nº 293/2010 explica ainda que a “existência de critérios conflitantes, quanto à suspensão do expediente forense, gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas”. Na época do pedido, a OAB-PE explicou que a prorrogação simples desses prazos obrigava os advogados a trabalharem durante o São João para cumpri-los após o retorno normal das atividades, além de causar um grande tumulto no primeiro dia de funcionamento.
