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05/07/2011Prático, a verdade! - Luiz Augusto
05/07/2011
Publicado no Diario de Pernambuco - 05.07.2011
O Prático tem o exercício da sua atividade regido pela lei 9.537/97, e pela Niman -12, esta norma pela Marinha do Brasil, a qual habilita, fiscaliza e atualiza o prático para o trabalho. Não existe lei do prático. Tudo isso é feito dentro de critério extremamente profissional, visando a segurança da navegação. Com competência, autoridade e clarividência profissional, o Comandante Mauro José da Silva Gonçalves, Capitão dos Porto de Pernambuco, foi a uma TV local esclarecer de público, como se processa o concurso e atividade do prático. De início disse a autoridade ser o concurso destinado a habilitação do prático, e não um concurso para funçâo pública, como muitos pensam. Aduziu que os aprovados e posteriormente habilitados devem trabalhar na iniciativa privada, sob as normas da supracitada Lei, e da atividade comercial. Formam empresas coletivas ou individuais, e firmam contratos com as empresas de navegação nacionais e estrangeiras, prestando serviços de atracação, desatracação, navegação e serviços de apoio portuário, como lanchas e atalaia. Essa é a sistemática que o serviço deve disponibilizar, como determina a Lei, por conta própria, tendo ou não navios!
Como se vê, tal prestação de serviço é uma atividade eminentemente comercial, e o ganho pelo serviço prestado, será oriundo do que está contratado entre as partes. O procedimento é idêntico no resto do mundo, e os preços praticados, são mais ou menos os mesmos, sempre atados às tonelagens e tempo de navegação dos navios. Tem um super-graneleiro que somente navega entre o porto de Itaqui/MA e o porto de Rotterdam na Holanda, com quase 500.000 toneladas de deslocamento e calado superior a 25 metros! Os serviços tanto lá como aqui, são mais ou menos do mesmo valor. É a globalização tão bem alardeada...
No Brasil de hoje, as empresas de navegação são de origem estrangeira na sua maioria, e como toda multinacional, sempre querem lucros maiores e baixos custos, em detrimento dos que por aqui gorjeiam ...
No sistema capitalista, com essa característica de universalidade, não é se quer razoável, que a mão de obra nacional, seja trazida à sua sub condição, para que as matrizes no primeiro mundo desfrutem de melhores condições de vida, as nossas custas e sacrifício. O ganho do prático, ao contrário do que alardeiam os arautos da má noticia e inconsequência, é oriundo do serviço prestado e tabelado mediante contrato, e serve para quitar toda gama de serviços prestados: praticagem, apoio portuário e atalaia bilíngue 24 horas. As empresas pagam impostos por elas devidos, como quaisquer outras, e se não vender seu produto, no caso o trabalho do prático, nada ganha, não existindo nenhuma verba pública para manter o serviço funcionando. Nem nunca existiu...
O serviço de praticagem nacional, tem índices de alta qualidade e segurança. Negar sua importância e aviltar seu valor, não só é antipatriótico como desrespeitoso às normas brasileiras que dispõem sobre a atividade. Na II Grande Guerra, todos os práticos foram incorporados à Marinha do Brasil, navegando barra afora à procura de sinais de naufrágios e submarinos, assim contavam os antigos. Enquanto isso muita gente se escondia debaixo da cama...
