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04/03/2010Por oito horas no Judiciário. OAB cobra produtividade da Justiça - Henrique Mariano
04/03/2010Publicado no Blog de Jamildo - 04.03.2010
A grande maioria dos brasileiros trabalha oito horas diárias, afora o tempo gasto no deslocamento entre suas residências e o local de expediente. A grande maioria dos trabalhadores brasileiros exerce suas atividades sob a pressão de oferecer resultados e produtividade condizentes com seus ganhos. Essa é a realidade de milhares de brasileiros, mas os servidores do Poder Judiciário de Pernambuco não se enquadram nesta realidade, mesmo com toda a demanda e o justo anseio dos advogados e da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) discutiu e rejeitou a proposta de ampliação do expediente forense de seis para oito horas diárias. Proposta esta feita através de emenda apresentada pelo então corregedor-geral do TJPE, Desembargador José Fernandes de Lemos, ao projeto de lei do Estatuto do Servidor do Poder Judiciário.
Entre as justificativas encontradas no relatório que analisou a emenda apresentada pelo Desembargador está o argumento "não é certo que o aumento da carga horário guarde relação necessária e automática de causa e efeito com a melhoria da prestação jurisdicional". Discutiu-se, ainda, à época que a implantação do processo virtual e a informatização em larga escala no Judiciário reduzirão a dependência da mão-de-obra.
Ora, é indiscutível que o processo eletrônico é uma realidade que facilita, sobremaneira, a prestação jurisdicional em todo o País. Mas o atendimento ao advogado, as audiências, as decisões, as sentenças, são praticados e exercidos pessoalmente pelo magistrado e não por um programa de computador. Pernambuco não consegue, sequer, dar conta do estoque dos processos existentes. Vide o resultado do projeto Meta 2 do Judiciário implantado pelo Conselho Nacional de Justiça e que objetivou dar vazão ao estoque de processos anteriores a 31 de dezembro de 2005. Segundo o resultado divulgado na semana passada, a Justiça Estadual de Pernambuco foi a que apresentou o segundo pior desempenho do País, alcançando apenas 39% do objetivo proposto pelo CNJ. Ressalte-se, também, que em 2008, conforme histórica série de dados aferidos e divulgados pelo CNJ, a justiça comum de segundo grau de Pernambuco amargou o primeiro lugar em baixa produtividade, 92% de taxa de congestionamento dos processos judiciais.
Além de frustrar os advogados e a sociedade, a decisão do pleno do TJPE contrariou a Resolução nº 88 do próprio CNJ, que estabeleceu a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas. Pernambuco também está na contramão ao manter o regime de seis horas de trabalho, uma vez que a grande maioria dos tribunais estaduais já adotou o horário definido pelo Conselho. Na Paraíba e no Rio Grande do Norte, por exemplo, o expediente chega a ser superior a oito horas diárias. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas contra a Resolução do CNJ.
Mas a decisão do TJ/PE pode ser revista. No último dia 10, durante a sua solenidade de posse como presidente daquela Egrégia Côrte, o Desembargador José Fernandes de Lemos mostrou claramente que pretende continuar lutando pela ampliação do expediente forense conforme propôs através de emenda ao projeto do Estatuto do Servidor. "A sociedade não mais aceita o juiz de meio expediente. A minha proposta, vencida, de elevação do expediente forense de 6h para 8h, continuarei lutando por ela", disse ele. Desta forma, o novo presidente mostrou que ainda há uma luz no fim do túnel.
A OAB/PE não só defende, mais tem convicção de que a melhor opção para o advogado e para o jurisdicionado é o imediato retorno ao expediente de 08 (oito) horas, carga horária normal dos trabalhadores, porquanto entendemos que o horário corrido, seja de 06 e/ou 07 horas, torna-se, na prática, uma ficção.