Pleno da OAB confirma expulsão de advogado que se apropriou de dinheiro do cliente

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18/12/2014

Pleno da OAB confirma expulsão de advogado que se apropriou de dinheiro do cliente

18/12/2014
Pleno da OAB confirma expulsão de advogado que se apropriou de dinheiro do cliente
Por decisão unânime do Conselho Pleno da OAB-PE, o advogado H.G.F., foi excluído do quadro da instituição, seguindo assim parecer do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Casa. A penalidade máxima imposta a ele foi deliberada na noite da segunda-feira, dia 15, durante reunião do Pleno - a última de 2014. O advogado, já condenado por estelionato na esfera judicial, responde processo no TED da OAB-PE, por infração ético-disciplinar. Em 2011, ele foi o responsável pelo desvio de recursos de um cliente e acabou maculando o nome do escritório que representava, à época, na condição de sócio. A exclusão de H.G.F. foi deferida com base nos artigos 1º, 2º, parágrafo único, inciso I e II, e 9º do Código de Ética e Disciplina; no Artigo 34, incisos XX, XXI, XXV e XXVII do Estatuto da OAB; e no Artigo 38, inciso II, do também do Estatuto da OAB. O presidente da Ordem em Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves, destaca que a punição a qualquer advogado só é publicada depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos. H.G.F. teve direito à ampla defesa e ao contraditório. Agora, tornou-se inidôneo para o exercício da advocacia. “A exclusão do profissional é medida extrema, que se justifica para a preservação da dignidade da advocacia. Compromissada apenas com os advogados que cumprem as normas éticas da profissão, a OAB-PE tem muito orgulho da atuação de seu Tribunal de Ética e Disciplina, que recomendou a exclusão do advogado, o que foi acatado pelo Conselho Pleno, de forma unânime”, ressalta Pedro Henrique.
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