Planejamento empresarial - Ramiro Becker

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14/05/2012

Planejamento empresarial - Ramiro Becker

14/05/2012
Planejamento empresarial - Ramiro Becker

Publicado no Jornal do Commercio em 03.05.2012


A empresa familiar é uma realidade no Brasil e, principalmente, na Região Nordeste. Hoje, cerca de 92% das empresas existentes são empresas familiares e, dessas, cerca de 70% não possuem um planejamento sucessório que vise projetar a continuidade do negócio, o que significa que muitas dessas empresas poderão finalizar-se em um período de tempo curto, principalmente no momento da transição entre gerações. A estruturação empresarial da empresa, sua segmentação em áreas específicas de atuação, e o sentimento dos empreendedores sobre a necessidade de programar a sucessão, são requisitos fundamentais para a sobrevivência saudável da empresa. Bem por isso é que muito se discute no Brasil a importância da aplicação do sistema de governança corporativa nas empresas em geral e, em especial, nas sociedades familiares. Em verdade, a governança corporativa anda de “mãos dadas” com a implantação do processo de estruturação empresarial e com o planejamento sucessório, de forma que através das boas práticas da governança, previstas no Manual de boas práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, possa se dar início a um justo e equilibrado processo de estruturação da empresa. Assim, antes de mais nada, necessário se faz que seja pactuado um instrumento jurídico essencial tanto à implantação do processo de governança quanto à organização societária e o planejamento sucessório, qual seja: um bem pensado e discutido acordo de sócios ou de acionistas. Entendemos que tudo começa com a vontade dos sócios ou acionistas em quererem buscar a implantação de um processo de organização empresarial, e essa vontade é expressa e consolidada no instrumento jurídico acima mencionado. Nele, serão tratadas tanto as questões importantes para a sociedade, a exemplo de: criação de diretorias e gerências, limitações e/ou ampliações de investimento com capital próprio, com capital financiado, entre outras, por outro lado, devem ser tratadas, também, as questões de ordem pessoal dos sócios, a exemplo da sucessão causa mortis e/ou sucessão de gerações, estabelecendo os limites e critérios para tanto.

Diante do acima exposto, observa-se que a organização da empresa, o seu planejamento sucessório e a implantação das boas práticas da governança corporativa são fundamentais para o bom andamento e duração consolidada de uma empresa, além de que, a implantação desses processos, também viabiliza a busca de financiamentos a custos menores e a exposição da empresa aos investidores nacionais e estrangeiros.


Ramiro Becker é advogado

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