Pensão vitalícia de eletricista que perdeu audição é reduzida pelo TST

Notícias

02/08/2010

Pensão vitalícia de eletricista que perdeu audição é reduzida pelo TST

02/08/2010
Pensão vitalícia de eletricista que perdeu audição é reduzida pelo TST

Fonte: TST

Por considerar incompatível o valor da indenização com o grau da lesão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu valor de pensão vitalícia concedida a um eletricista que perdera a audição no ambiente de trabalho.

Depois de sua dispensa, o eletricista que trabalhava para uma fabricante de pedras em granitos, no Espírito Santo, propôs ação trabalhista na qual pedia indenização pela perda auditiva adquirida em função das condições insalubres do ambiente de trabalho.

A Vara do Trabalho não lhe concedeu o pedido. Entretanto, o Tribunal Regional da 17ª Região acolheu o recurso ordinário do trabalhador e reconheceu a responsabilidade da empresa Granitos Nacional pela doença ocupacional, deferindo pensão mensal vitalícia na totalidade da remuneração percebida pelo eletricista. Segundo entendimento no TRT, houve a redução de capacidade de trabalho, ainda que a perda tenha sido de baixa intensidade - na ordem de 5%.

Contra essa decisão, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando violação do artigo 950 do Código Civil, que prevê, nos casos de reparação por indenização, a devida proporção entre o valor concedido e a redução da capacidade laborativa. O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, concluiu de forma diversa do TRT.

Para o relator, embora o eletricista tenha apresentado perda auditiva irreversível, a baixa intensidade da lesão não comprometeu o desempenho de sua profissão, fazendo jus, assim, a uma pensão que compensasse a diferença de salário que deixaria de receber em razão da doença ocupacional.

Com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da empresa e reduziu o valor da pensão vitalícia a 5% da remuneração do eletricista.

O trabalhador recorreu à Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-I) por meio de recurso de embargos.

(RR - 12200-41.2007.5.17.0181 - Fase Atual: E-ED)

 
 

Voltar