PENSÃO POR MORTE - PAIS DE SEGURADO SOLTEIRO SEM FILHOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA POR PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – ADMISSIBILIDADE

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12/09/2013

PENSÃO POR MORTE - PAIS DE SEGURADO SOLTEIRO SEM FILHOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA POR PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – ADMISSIBILIDADE

12/09/2013
PENSÃO POR MORTE - PAIS DE SEGURADO SOLTEIRO SEM FILHOS - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA POR PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – ADMISSIBILIDADE
Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Sentença anulada, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC. A possibilidade de comprovação da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido por meio de prova testemunhal é admitida pela jurisprudência. Precedente – AC 2000.01.00.077359-0/MG. Evidenciado que na data do óbito o de cujus ostentava a qualidade de segurado da Previdência Social – fl. 23 – e verificada a dependência econômica dos pais em relação ao filho, segundo depoimento das testemunhas, preenchidos estão os requisitos para concessão da pensão por morte.   Faça o download do acórdão clicando aqui!
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