PENHORA - CRÉDITO PLEITEADO EM JUÍZO - ANOTAÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENVOLVENDO O VALOR CONSTRITO
28/11/2013O art. 380 do CC/2002 tem por escopo coibir a utilização da compensação como forma de esvaziar penhora pré-existente. A penhora de crédito pleiteado em juízo, anotada no rosto dos autos e da qual foram as partes intimadas, impede a realização de compensação entre credor e devedor, a fim de evitar lesão a direito do terceiro diretamente interessado na constrição. A impossibilidade de compensação, nessas circunstâncias, decorre também do princípio da boa-fé objetiva, valor comportamental que impõe às partes o dever de cooperação e leal participação no seio da relação jurídica processual. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido.
:: Decisão: Publ. em 12-9-2013
:: Recurso: REsp. 1.208.858 – SP
:: Relator: Relª Minª Nancy Andrighi
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