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16/03/2011Pena de morte - Arthur Carvalho
16/03/2011
Publicado no Jornal do Commercio - 16.03.2011
Se lhe perguntarem, leitor amigo, se tem pena de morte no Brasil, você certamente responderá que não. Mas tem. Tem a pior forma de pena de morte que se possa imaginar. Aquela que dispensa julgamento, juiz e jurado, perícia, testemunhas de acusação e de defesa, promotoria, escrivão, serventuários públicos, inquérito, investigação policial, prisão em flagrante e processo.
O cidadão acorda, faz a barba, toma banho, toma café, veste-se, pega o ônibus ou o carro e vai trabalhar para ganhar o sustento honestamente, pagar o colégio ou a faculdade de seus filhos, o plano de saúde, etc.
Desce na primeira esquina de rua movimentada, no Centro da cidade, e é abordado por dois ou três indivíduos de revólver em punho, para roubarem o seu relógio, seu talão de cheque, seus cartões de crédito, infernizar sua existência. O cidadão, chocado e em pânico, levanta as mãos, rendendo-se, humilhado, constrangido e desmoralizado, como se estivesse num campo de batalha da Segunda Guerra Mundial ou do Vietnã. Mas não. O cidadão, pacato e cumpridor de suas obrigações, não conhece os assaltantes e nunca lhes fez mal. Seu destino e sua vida estão à mercê dos bandidos que assim agem drogados ou lúcidos. Se por acaso temerário, o cidadão meter a mão no bolso para retirar o dinheiro e entregar ao meliante, este poderá desconfiar que ele está puxando uma arma. E aí dá-se o direito de atirar nele. Há casos também em que o ladrão leva todos os pertences do cidadão e ainda o mata ou fere por pura perversidade. E relatos em que o sequestrador recebe a "indenização" da família do sequestrado, para devolvê-lo, mas o elimina, alegando que assim fez para não ser reconhecido pela vítima. Isso é o suprassumo do mau-caratismo, da covardia e da maldade. O importante é constatarmos que em qualquer dessas situações houve uma espécie de pena de morte branca em que o cidadão foi assassinado friamente, sem julgamento, por motivo torpe.
Registre-se, somente para argumentar, que, nos Estados Unidos, onde vigora a pena capital, o réu tem direito a recorrer da decisão condenatória de primeiro grau, a todas as instâncias superiores, numa procrastinação processual, facultando-lhe a mais ampla defesa, que poderá durar anos. E neste país abençoado por Deus, o marginal mata qualquer um, em frações de segundos, bastando, para tanto, num diabólico acesso de prepotência e crueldade, apertar o gatilho de sua pistola. Às vezes quem atirou não tinha o intuito de fazê-lo, mas foi incentivado pelo comparsa: "Atira nele, atira nele..." Mesmo porque, nos morros, palafitas e favelas, quanto mais mortes o malandro tiver, maior o seu prestígio, entre os moradores, e o cartaz, entre as mulheres. Nos presídios e penitenciárias, a mesma coisa. O criminoso comum, principalmente o gatuno, é execrado pelos presos, o matador é respeitado e acatado. No submundo do crime, no Brasil, matar dá status. E nós somos o sexto país do universo em número de homicídios.
P.S. – O Juvenil do Sport, campeão invicto de 54 e 55, de luto com o falecimento de seu vigoroso beque direito Nei Pavão. Ele formou um trio final famoso: Manga, Nei e Odilon Maroja. Era um líder nato e promovia todos os anos o almoço de confraternização dos campeões.
