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28/01/2011Pelo exame da Ordem - Gustavo Henrique de Brito Alves Freire
28/01/2011Publicado no Jornal do Commercio - 28.01.2011
Previsto em lei (Lei 8.906/94, art. 8º, inc. IV) como exigência sine qua non para inscrição como advogado nos quadros da OAB, o Exame de Ordem foi tido por recente decisão liminar do TRF da 5ª. Região, como inconstitucional.
Segundo o relator da matéria, a advocacia é a única profissão cujos detentores de diploma estão obrigados a prestar exame para a exercerem, o que fere o princípio isonômico, além do que as provas do exame da Ordem são falhas, por privilegiarem mais a capacidade de memorização que o raciocínio crítico.
Com todo o respeito, o debate é, na sua própria origem, vazio e injusto. Vazio e injusto porque, se optar o bacharel por abraçar a carreira do Ministério Público ou da magistratura, em qualquer delas, não lhe bastará o diploma universitário. Por que, então, com a advocacia haveria de ser diferente?
Vazio e injusto também é o raciocínio pois, sem o exame de Ordem, se tornará inviável filtrar de modo eficaz os aptos entre os milhares de candidatos que, anualmente, sonham com a carteira da OAB, se só hoje há 1.130 cursos de direito, com quase 650 mil alunos, funcionando no País.
Vazio e injusto igualmente o raciocínio aludido diante da sofrível qualidade do ensino oferecido em boa parte de tais instituições, considerando-se, ainda, a alta qualidade de conteúdo que norteia a sua elaboração, hoje extremamente profissionalizado, com índices de aprovação cada vez mais estreitos.
Nestas condições, ao se utilizar o exame de Ordem, a OAB cumpre o que manda a Constituição, jamais o oposto.
Tanto isto é verdade que o presidente do STF cassou, no início deste mês, a liminar supra, admitindo não só a possibilidade de grave lesão à ordem pública, como, também, o "efeito multiplicador" da dita liminar.
Não se pode, de fato, perder de vista, como nas palavras do presidente nacional da OAB, que "(...) as faculdades não formam somente advogados - elas formam os futuros magistrados, os futuros membros do Ministério Público, os futuros delegados". Enfim, para o batonier, "(...) melhor se ter um número menor e mais qualificado do que um número excessivo de advogados sem a qualidade que se deve esperar".
O exame de Ordem, muito mais que um pedaço de papel qualquer, traduz uma garantia da sociedade contra o próprio Estado. É um escudo, uma defesa, nunca um fator de discriminação ou de afronta ao princípio da igualdade.
Muitíssimo bem colocado foi por Borges D’Urso, presidente da OAB/SP, há quase dois anos, em texto ainda à disposição na internet, que "o ensino do direito, hoje, precisa diminuir a distância existente entre o bacharel e o mercado, porque na forma atual os dois lados perdem".
Se, portanto, a sociedade brasileira deseja realmente, no seu íntimo cívico, a construção de um estado de direito para além da letra fria constitucional, em cujo ambiente as garantias ali insculpidas transcendam às suas páginas, é por aí, e somente por aí, que ela tem de seguir.
Vale, em fecho, a lembrança ao mestre Eduardo Coulture: "O advogado é o homem que crê no direito como melhor instrumento para convivência humana, que crê na Justiça como o destino normal do direito, na Paz como substituto bondoso da Justiça, e que crê, sobretudo, na liberdade sem a qual não há direito, nem paz, nem justiça".
Pelo Exame de Ordem hoje e sempre.