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29/07/2009Pedido de liminar feito pelo Sintepe é negado
29/07/2009Fonte: TJPE
O desembargador Fernando Cerqueira indeferiu, na tarde da última terça-feira (28), pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Pernambuco (Sintepe), solicitando a suspensão imediata da decisão proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino, no dia 9 de julho, que determinou a ilegalidade da greve dos professores e aplicou multa diária de R$ 20 mil, caso os profissionais não retornassem aos seus postos de trabalho. O mérito da ação ainda será julgado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Não há prazo para o julgamento. O órgão é composto pelos desembargadores Fernando Cerqueira, relator do caso, João Bosco Gouveia e Luiz Carlos de Barros Figueiredo.
Em sua decisão, o desembargador Fernando Cerqueira pede a intimação do Governo do Estado no prazo legal para que se pronuncie sobre o caso. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco, que deve dar o seu parecer sobre o assunto. Só então o pedido volta ao TJPE para ser analisado e julgado o mérito pela 7ª Câmara Cível.
O desembargador Fernando Cerqueira, ao negar o pedido de liminar feito pelo Sintepe, alega que “as suscitações da parte recorrente mostram-se incapazes de proporcionar o deferimento da liminar postulada”. Assim, mantém a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O texto pode ser conferido na íntegra no link consultas processuais de 2º grau, na homepage do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do número 193721-5. A decisão proferida pelo juiz Djalma Andrelino pode ser acessada no link consultas processuais de 1º grau, através do número 001.2009.123649-6.