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29/05/2020Para OAB-PE, é inconstitucional norma que prevê TCO produzido por PMs
29/05/2020
O conselho pleno da OAB Pernambuco considerou, na última segunda-feira (25), como inconstitucional que Policiais Militares, Rodoviários Federais e Ferroviários Federais lavrem Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs). A previsão está contida no projeto de Resolução 03/2020 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O TCO, na visão do conselho, é atribuição da Polícia Judiciária.
O relator do caso foi o conselheiro Saulo Amazonas. O pedido de intervenção e análise da Ordem pernambucana nesta questão foi solicitada pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (ADEPE), por considerar que o projeto “não se coaduna com a Constituição Federal, Constituição Estadual, leis federais e estaduais, inclusive por poder acarretar em ofensas a prerrogativas dos advogados”.
O TJPE justifica que o projeto de Resolução em questão estaria compatível com o princípio da celeridade e da informalidade, que o TCO é um procedimento de natureza administrativa, bem mais simples se comparado a um inquérito policial e tem o objetivo de fazer um breve relato dos fatos ocorridos.
Entretanto, o pleno da OAB-PE entendeu - acompanhando o relator - que o TCO deve ser lavrado pela autoridade policial, que possui conhecimento técnico jurídico para que seja possível a feitura de um procedimento adequado e dentro dos parâmetros legalmente estabelecidos.
"Uma coisa é autoridade policial, outra, é órgão de segurança pública, não sendo, portanto, expressões sinônimas e nem poderiam. Com efeito, e a intenção do legislador fosse a de conferir competência aos demais órgãos de segurança para a lavratura do Termo Circunstanciado, não resta dúvida de que não utilizaria a expressão ´autoridade policial´, de modo que não cabe ao intérprete criar ou substituir a disposição normativa por convicções tendenciosas", afirmou o relator, em seu voto.
Sobre o tema, o voto do relator foi na mesma linha de um parecer dos membros da Comissão de Direito Penal Pedro Avelino (vice-presidente da comissão) e Thiago Guimarães, que apontaram inconstitucionalidade na resoução. O resultado do julgamento será encaminhado à ADEPE e ao TJPE.
