Pacto pela Infância institui comitê gestor

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23/09/2009

Pacto pela Infância institui comitê gestor

23/09/2009
Pacto pela Infância institui comitê gestor

Fonte: TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o Ministério Público (MPPE) e órgãos do governo do Estado vão trabalhar em rede no combate à violência sofrida e praticada por crianças e jovens dentro e no entorno das escolas. Os compromissos básicos dessa nova ação em parceria foram delineados em reunião realizada no Palácio da Justiça com a presença do presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, dos coordenadores do Pacto pela Infância e Juventude, de representantes das secretarias de Educação e de Defesa Social (SDS), da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA) e Polícia Militar (PMPE).

Durante o encontro, ocorrido na tarde da segunda-feira (21), os representantes do Judiciário e do Executivo viram que é possível se aglutinar ações já desenvolvidas pela Secretaria de Educação e SDS, direcionando-as para as metas do Pacto Pela Juventude. Os programas Risco Zero, Sossego e os projetos Escola Legal e Paz nos Estádios são algumas das ações com metas em comum com a proposta do Judiciário e que podem ser aplicadas nos três focos de atuação do Pacto pela Infância e Juventude - escolas, campos de futebol e casas de diversão.

Segundo o juiz da Vara Regional da Infância e Juventude da 1ª Circunscrição (VRIJ), Paulo Brandão, a maioria das agressões domésticas contra crianças e adolescentes é revelada primeiro na escola, graças à afinidade que os alunos costumam manter com seus professores. “Por isso, o sistema público de ensino constitui parceiro natural e imprescindível no combate tanto à violência sofrida quanto aos atos infracionais praticados por meninos e meninas em idade escolar”, argumenta.

A Secretaria de Educação apresentou uma estatística que revela a atual realidade das escolas, onde a violência está cada vez mais presente, com crianças e adolescentes se alternando nos papéis de vítimas e agressores. Segundo a coordenadora do Projeto Escola Legal, professora Maria Maciel, uma pesquisa realizada na rede pública estadual registrou cerca de 18 mil incidentes, apenas no período de janeiro a junho de 2009. Entre esses incidentes, se destacaram ofensas pessoais, vandalismo, brigas ou ataques físicos, furtos, uso de drogas, tráfico de drogas. Também foram notificados casos de assédio sexual e estupros, que representaram mais de 5% das ocorrências.

Segundo o diretor do Foro do Recife e titular da VRIJ, juiz Humberto Vasconcelos, há dois anos que o TJPE vem mantendo contatos com a Secretaria de Educação e SDS visando à articulação de ações para o combate à violência infanto-juvenil. “O Judiciário não pode ficar numa permanente condição de reagente. Tem que agir de forma preventiva”, afirmou.

Para o magistrado, a composição de um Comitê Gestor, reunindo varas da Infância e Juventude, Educação, órgãos da SDS e o MPPE é o único caminho para tornar possível o combate à violência nas escolas. Humberto Vasconcelos acredita que, por tabela, a escola também pode ajudar a prevenir a violência doméstica, inclusive as agressões de ordem sexual.

Os participantes do encontro apontaram o medo como principal dificultador para o enfrentamento da violência nas escolas. Segundo a professora Maria Maciel é comum trabalhadores da Educação sofrerem ameaças de pais e alunos. Ela citou o caso de um diretor que, para proteger-se, precisou sair da escola no porta-malas de um carro.

Para possibilitar que professores denunciem a agressão sofrida ou casos de violência doméstica por eles detectados, o Comitê Gestor do Pacto pela Infância vai criar mecanismos de denúncia pela rede de internet que garanta o anonimato ao denunciante. A idéia é instalar uma central de informações que possibilite a comunicação direta com a SDS, a Secretaria de Educação e o Ministério Público.

Outra preocupação comum aos participantes da reunião na Presidência do TJPE foi com a eficácia das ações de enfrentamento à violência que circunda as escolas. Todos foram unânimes no entendimento de que a resposta a cada ocorrência precisa ser rápida, de modo a construir credibilidade e estimular a iniciativa dos denunciantes.

 

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