Paciente vai receber indenização por contágio de doença

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14/10/2009

Paciente vai receber indenização por contágio de doença

14/10/2009
Paciente vai receber indenização por contágio de doença

Fonte: TRF5

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, concedeu liminar favorável ao estudante L. S. G. R., em ação ordinária de indenização promovida contra a União e a Fundação de Hematologia e hemoterapia de Pernambuco (HEMOPE). A ação foi ajuizada em abril de 2009, com a finalidade de obter pensão provisória, no valor de cinco salários-mínimos, pago pelos réus, em decorrência do autor ter adquirido hepatite C, nas dependências do centro estadual de tratamento médico.

O paciente iniciou, em 1999, tratamento médico no HEMOPE das patologias Mal de Pott e hemofilia. Algum tempo depois, constatou que havia contraído hepatite C quando da transfusão de sangue a que se submeteu. Indignado, entrou com ação de indenização contra o centro hemoterapeutico do estado e contra a União, esta em virtude de sua responsabilidade constitucional, que tramita na 2ª Vara na da Seção Judiciária de Pernambuco. O juiz negou, inicialmente, o pedido liminar. Desta decisão o advogado do autor interpôs agravo de instrumento (recorreu ao Tribunal – AGTR 96642), que lhe concedeu o pedido liminar. O mérito ainda será julgado pelo primeiro grau, com possibilidade de recurso a esta Corte.

O relator do agravo, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, afirmou que “no início de tratamento de qualquer paciente, é de responsabilidade da instituição hematológica efetuar exames para se certificar do estado de saúde daquele paciente. Se o paciente hemofílico, como no caso, se submeteu ao devido tratamento em determinada Fundação de hematologia e durante o tratamento adquiriu nova doença, essa entidade pública, bem como a União devem responder, solidariamente, pelos danos causados ao paciente”. Participaram, também, do julgamento os desembargadores federais Francisco Barros dias e Sergio Murilo Wanderley Queiroga (convocado).

 
 

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