Notícias
12/03/2010Ophir oficia STF para garantir sigilo em reuniões entre advogado e cliente
12/03/2010Fonte: Conselho Federal OAB
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante enviou ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, para requerer que sejam tomadas medidas urgentes a fim de assegurar aos advogados de defesa do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o direito de conversar com seu cliente, pessoal e reservadamente.
A violação desse direito, previsto na lei federal 8.906/94, foi denunciada ontem a Ophir pelo advogado Nélio Machado, que entregou-lhe representação contra o delegado da Polícia Federal Marcos Ferreira dos Santos. No documento, Nélio, que lidera a defesa do governador licenciado do DF, aponta abuso de poder por parte do delegado e denuncia que ele está frequentemente violando a garantia de sigilo nas conversas entre advogado e cliente na prisão.
A seguir a íntegra do ofício enviado por Ophir Cavalcante ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes:
Ofício n º 292/2010/GPR.
Brasília, 11 de março de 2010.
Ao. Exmo. Senhor
GILMAR FERREIRA MENDES
Ministro Presidente
Supremo Tribunal Federal - STF
Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-900 - Brasília - DF
Assunto: Violação às prerrogativas profissional. Direito de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes.
Exmo. Senhor Ministro,
Cumprimentando-o, informo que este Conselho Federal recebeu na data de hoje representação sobre grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados, Dr. NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB/RJ 23.532) e Dr. CRISTIANO AVILA MARONNA (OAB/SP 122.486), consistentes no impedimento de contato pessoal e reservado com seu constituinte, o Governador José Roberto Arruda.
A propósito, narram os advogados que desde 11/02 seu constituinte encontra-se sob a custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília em face da decretação de sua prisão preventiva pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do INQ 650.
Contudo, alegam que desde então não lhe foi assegurado nas dependências da Polícia Federal em Brasília o direito de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seu constituinte, em manifesta ofensa ao inciso III, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94.
Embora pareça desnecessário dizer que a violação às prerrogativas dos advogados constitui, no Estado Democrático de Direito, afronta à própria cidadania e à liberdade, pilares máximos da Constituição Federal de 1988, a representação ora formulada impõe o dever institucional deste Conselho Federal pugnar pelo respeito aos direitos dos referidos advogados, notadamente ao disposto no inciso III do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906/94.
Assim, requesta este Conselho Federal da OAB que esse Tribunal adote as medidas necessárias para que seja assegurado aos advogados, Dr. NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO e Dr. CRISTIANO AVILA MARONNA, dentre outros que integram a defesa do Governador José Roberto Arruda, o direito inalienável e inarredável de avistar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardo o envio de resposta, e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB
A violação desse direito, previsto na lei federal 8.906/94, foi denunciada ontem a Ophir pelo advogado Nélio Machado, que entregou-lhe representação contra o delegado da Polícia Federal Marcos Ferreira dos Santos. No documento, Nélio, que lidera a defesa do governador licenciado do DF, aponta abuso de poder por parte do delegado e denuncia que ele está frequentemente violando a garantia de sigilo nas conversas entre advogado e cliente na prisão.
A seguir a íntegra do ofício enviado por Ophir Cavalcante ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes:
Ofício n º 292/2010/GPR.
Brasília, 11 de março de 2010.
Ao. Exmo. Senhor
GILMAR FERREIRA MENDES
Ministro Presidente
Supremo Tribunal Federal - STF
Praça dos Três Poderes
CEP 70.175-900 - Brasília - DF
Assunto: Violação às prerrogativas profissional. Direito de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes.
Exmo. Senhor Ministro,
Cumprimentando-o, informo que este Conselho Federal recebeu na data de hoje representação sobre grave violação às prerrogativas profissionais dos advogados, Dr. NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO (OAB/RJ 23.532) e Dr. CRISTIANO AVILA MARONNA (OAB/SP 122.486), consistentes no impedimento de contato pessoal e reservado com seu constituinte, o Governador José Roberto Arruda.
A propósito, narram os advogados que desde 11/02 seu constituinte encontra-se sob a custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília em face da decretação de sua prisão preventiva pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ nos autos do INQ 650.
Contudo, alegam que desde então não lhe foi assegurado nas dependências da Polícia Federal em Brasília o direito de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seu constituinte, em manifesta ofensa ao inciso III, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94.
Embora pareça desnecessário dizer que a violação às prerrogativas dos advogados constitui, no Estado Democrático de Direito, afronta à própria cidadania e à liberdade, pilares máximos da Constituição Federal de 1988, a representação ora formulada impõe o dever institucional deste Conselho Federal pugnar pelo respeito aos direitos dos referidos advogados, notadamente ao disposto no inciso III do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei nº 8.906/94.
Assim, requesta este Conselho Federal da OAB que esse Tribunal adote as medidas necessárias para que seja assegurado aos advogados, Dr. NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO e Dr. CRISTIANO AVILA MARONNA, dentre outros que integram a defesa do Governador José Roberto Arruda, o direito inalienável e inarredável de avistar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardo o envio de resposta, e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB