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15/05/2011OABs de Pernambuco e do Ceará se unem para combater preconceito contra nordestinos
15/05/2011
As Seccionais da OAB de Pernambuco e do Ceará (OAB-PE e OAB-CE) encaminharam, na última sexta-feira (13.05), aos ministérios públicos de Santa Catarina (MP-SC), federal de Santa Catarina (MPF-SC) e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, uma notícia-crime contra os internautas Amanda Regis e Lucian Farah que postaram em suas páginas do Microblog Twitter, nos dias 11 e 12 de maio do ano de 2011, mensagens induzindo, praticando e incitando o racismo em desfavor dos nordestinos, violentando, dessa forma, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Na notícia-crime, as duas OABs extraíram cópias das mensagens que foram postadas no Twitter e nas quais estavam claras que tais condutas, promovidas pelos noticiados, configura desduvidosamente o crime de racismo, tipificado no caput e §2º, do art. 20, da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989. “Esperamos que sejam apurados os fatos relatados bem como, ulteriormente, seja manejada ação penal pública incondicionada em desfavor dos noticiados. É preciso deixar claro que a liberdade é incompatível com manifestações de cunho racistas e preconceituosos”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Segundo ele, já foi, inclusive, verificado que a internauta Amanda Régis é domiciliada e residente no Estado de Santa Catarina e que, provavelmente, as mensagens tenham sido enviadas através de algum computador daquela localidade. “Por isso, a competência para apurar e instaurar o inquérito policial, bem como processar e julgar a ação penal pública incondicionada a ser proposta será do foro da capital do Estado de Santa Catarina, razão pela qual foi oferecida a notícia crime aos MPs daquele Estado”. Já no caso do internauta Lucian Farah, terá que ser realizada uma investigação para detectar a origem dos envios.
Na notícia-crime, as duas OABs extraíram cópias das mensagens que foram postadas no Twitter e nas quais estavam claras que tais condutas, promovidas pelos noticiados, configura desduvidosamente o crime de racismo, tipificado no caput e §2º, do art. 20, da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989. “Esperamos que sejam apurados os fatos relatados bem como, ulteriormente, seja manejada ação penal pública incondicionada em desfavor dos noticiados. É preciso deixar claro que a liberdade é incompatível com manifestações de cunho racistas e preconceituosos”, ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Segundo ele, já foi, inclusive, verificado que a internauta Amanda Régis é domiciliada e residente no Estado de Santa Catarina e que, provavelmente, as mensagens tenham sido enviadas através de algum computador daquela localidade. “Por isso, a competência para apurar e instaurar o inquérito policial, bem como processar e julgar a ação penal pública incondicionada a ser proposta será do foro da capital do Estado de Santa Catarina, razão pela qual foi oferecida a notícia crime aos MPs daquele Estado”. Já no caso do internauta Lucian Farah, terá que ser realizada uma investigação para detectar a origem dos envios.
No ano passado, a OAB-PE encaminhou notícia-crime ao MPF de São Paulo contra a internauta Mayara Petruso que postou mensagens preconceituosas contra nordestinos também no Twitter, chegando inclusive a pedir que eles fossem assassinados. O caso está nas mãos do MPF-SP e a OAB-PE vem acompanhando o seu andamento.
