OAB vai ao STF para garantir isonomia entre advogados e promotores

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19/12/2011

OAB vai ao STF para garantir isonomia entre advogados e promotores

19/12/2011
OAB vai ao STF para garantir isonomia entre advogados e promotores

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu, em sessão do último dia 12, ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar inconstitucional o artigo 18 (inciso I, alínea "a") da Lei Complementar 75/93, que assegura aos membros do Ministério Público da União "sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem".




Conforme a decisão do Pleno, o dispositivo da LC 75 fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito ao devido processo legal, destacadamente a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.

"A igualdade na disposição dos espaços físicos ocupados pelas partes e seus patronos na sala de audiência ou sessão do Júri, que para o leigo pode parecer um mero formalismo, é na verdade carregado de uma inegável força simbólica. O assento do promotor ao lado do magistrado, em um processo onde o Ministério Público é parte (nas ações penais, por exemplo), transparece um símbolo de hierarquia superior em relação ao advogado do cidadão que está no pólo adverso, o que além de ser uma situação opressiva a quem espera um julgamento justo e imparcial, contraria os arts. 5º, LIV e 133 da Constituição Federal", analisa o conselheiro federal da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves - que participou da sessão e votou a favor da ação.

Os conselheiros federais da OAB-PE, Jayme Asfora, Leonardo Accioly e Pedro Henrique Reynaldo Alves durante a última sessão do ano do Conselho Pleno da OAB

Para o relator da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Rodrigo Badaró Almeida de Castro, "o fato de o Ministério público sentar-se ao lado e no mesmo plano do magistrado revela, portanto, sério dano à defesa, que fica prejudicada em face do maior poder de fogo do Parquet, que está mais próximo ao magistrado". 


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