OAB vai a Supremo contra dispositivo de Lei que dispensa advogado

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06/04/2010

OAB vai a Supremo contra dispositivo de Lei que dispensa advogado

06/04/2010
OAB vai a Supremo contra dispositivo de Lei que dispensa advogado

Fonte: Conselho Federal OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou hoje no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ao propor a Adin, o presidente nacional da OAB observou que vários dos dispositivos da Lei 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin 4296 -  também de sua autoria -,  a qual está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
 

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