OAB Pernambuco tem pleito atendido e TJPE suspende prazos processuais que tramitam no PJe do 1º Grau

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02/03/2018

OAB Pernambuco tem pleito atendido e TJPE suspende prazos processuais que tramitam no PJe do 1º Grau

02/03/2018
OAB Pernambuco tem pleito atendido e TJPE suspende prazos processuais que tramitam no PJe do 1º Grau
Atendendo ao pleito feito em caráter de urgência pela OAB Pernambuco na noite da última quarta-feira (28.02), os prazos processuais que tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe) do 1º Grau estão oficialmente suspensos entre os dias 23 de fevereiro e 2 de março deste ano. A medida foi deferida pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes. Segundo a portaria, para os atos com prazo final na data do início da suspensão, o prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão, nos termos do artigo 224 § 1º do Código de Processo Civil. A principal motivação foi a ocorrência de sucessivas indisponibilidades e outros problemas registrados no sistema a partir da segunda quinzena de fevereiro. Caso haja a continuidade da indisponibilidade e que ela seja ratificada peço setor responsável, o Conselho Gestor do PJe no TJPE fará nova deliberação sobre a situação. “Como solicitado pela OAB Pernambuco, foi deferido o pedido de suspensão de prazos em decorrência dos problemas havidos junto ao PJe. Agradeço pública e penhoradamente aos desembargadores Silvio Neves Baptista Filho, presidente do Comitê Gestor do PJe, e Cândido Saraiva, no exercício da presidência do TJPE, pela sensibilidade demonstrada no que toca à situação vivenciada pelos muitos advogados e advogadas pernambucanos”, disse o presidente da Ordem no estado, Ronnie Preuss Duarte. Mais – A OAB Pernambuco oficiou o TJPE na última quarta-feira (28) pleiteando a suspensão do curso dos prazos processuais em autos que tramitem no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de 23 de fevereiro passado. O pedido teve como justificativa o fato de a plataforma, desde a data em questão, apresentar indisponibilidade de forma recorrente e sucessiva, entre outros problemas que interferem na sua correta utilização pelo público externo, principalmente advogados e advogadas. “Recebemos uma quantidade imensa de queixas dos profissionais da categoria quanto à performance do PJe. Muitos dos relatos já apontavam a indisponibilidade do sistema em dias e horários nos quais não havia nenhuma suspensão de atividade programada para a realização de manutenção e upgrades, por exemplo. Outra parte das reclamações apontava aspectos como lentidão excessiva na consulta processual e no processamento de requisições”, afirmou Frederico Preuss Duarte, presidente da Comissão do Processo Eletrônico (CPE) da OAB-PE e representante da Ordem no Comitê Gestor do sistema no Judiciário estadual. De acordo com o especialista, o artigo 11 da Resolução CNJ nº 185/2013 e o 53 da Instrução Normativa TJPE nº 3/2018 só preveem prorrogação dos prazos que acabariam na data de ocorrência de determinadas indisponibilidades e desde que atingissem uma duração mínima, sem contemplar os demais dias intermediários. “Por isso, embora a OAB-PE esteja ciente do empenho da equipe de Informática do Tribunal, visando a preservação dos interesses da classe diante da insegurança instalada, solicitamos a suspensão dos prazos enquanto perdurassem os problemas”, ressaltou.
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