OAB pede prorrogação de entrada em vigor do Código Estadual de Defesa do Consumidor
21/12/2020
A OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Direito e Saúde (CDS), enviou à Alepe, nesta terça-feira (03), um documento com pedido de prorrogação em 180 dias do prazo para o Código Estadual de Defesa do Consumidor entrar em vigor. O novo texto está previsto para começar a valer no próximo dia 16 de abril em Pernambuco.
“O pedido visa garantir uma melhor redação e corrigir vícios e incoerências que hoje apresenta”, explicou o presidente da CDC, Joaquim Guerra Filho. Entre algumas discordâncias propostas no documento enviado pela OAB-PE, estão pontos como: a obrigatoriedade das montadoras, importadoras e concessionárias de veículos automotores em fornecer carro reserva no caso de o automóvel ficar parado por mais de dez dias úteis por falta de peças originais ou outra impossibilidade; além da seção que disciplina a atividade de hotelaria com cobranças consideradas abusivas em casos de cancelamento de reservas pagas antecipadamente.
O novo código conta com 204 artigos, subdivididos em quatro títulos e, nos termos do último artigo, a revogação de 166 leis estaduais, sancionadas entre os anos de 1999 e 2018. Ainda dentro das propostas enviadas à Alepe, a OAB sugeriu uma melhora na formulação do texto referente às multas; hoje a redação é considerada subjetiva e os valores aplicados ficam a critério do aplicador, além da ampliação da participação das entidades de defesa do consumidor no fundo arrecadado com as multas aplicadas. Tais verbas podem ser usadas em projetos em prol do consumidor.