OAB-PE vê equívoco na discussão do uso de máscara em manifestações

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28/08/2013

OAB-PE vê equívoco na discussão do uso de máscara em manifestações

28/08/2013
OAB-PE vê equívoco na discussão do uso de máscara em manifestações
O debate sobre a legalidade ou não do uso de máscaras em manifestações públicas parece estar desfocado. Na discussão do tema, os dirigentes da OAB-PE lembram que a lei não pode ser interpretada de forma isolada, sem considerar a Constituição Federal e as demais normas em vigor, de um lado, e as circunstâncias fáticas que envolvem o caso. “O direito de uma pessoa usar uma máscara em um baile de Carnaval não pode ser jamais confundido com o direito desta mesma pessoa usar tal ornamento em uma agência bancária, ou em uma joalheria, por exemplo”, explica o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.  Desta forma, de acordo com ele, os precedentes de violência observados nas últimas manifestações no Recife, com registro de crimes contra o patrimônio público e privado, aliados à forma orgânica e ordenada de como parcela desses manifestantes tem agido, inclusive com incitação à violência, orientação de procedimentos para conflitos armados e convocações em redes sociais, permite que a autoridade policial constituída passe a exigir a identificação daqueles que portem máscaras.  “É preciso coibir este tipo de procedimento, exigindo a quebra do anonimato dos manifestantes. A Constituição assegura o direito à manifestação e de associação, porém para fins pacíficos”, destaca o presidente Pedro Henrique, reafirmando a posição da OAB em defesa do direito constitucional de livre manifestação e de liberdade de expressão, de forma ordenada e pacífica, a exemplo do ocorrido em junho passado.  “Diante dos graves precedentes de prática de crimes nas manifestações anteriores, onde os seus responsáveis quase sempre usam máscaras, é justificável, legal e razoável que a SDS altere o seu protocolo para lidar com os manifestantes, exigindo que os mesmos se identifiquem”, frisa Sílvio Pessoa de Carvalho Júnior, secretário geral da OAB-PE e presidente da Comissão Provisória, criada em julho, para acompanhar o exercício das liberdades públicas garantidas pela Constituição. Seguindo o protocolo de recomendações da SDS, ele adverte que o manifestante que insistir em comparecer a esses encontros com máscara, deve estar assenhorado de que a autoridade policial pode exigir-lhe a identificação, no regular exercício do poder de polícia, que se exercerá em razão dos atos de vandalismo praticados nos atos públicos precedentes, visando proteger os bens públicos e privados, além de garantir a integridade física dos demais cidadãos. Alerta, ademais, que o manifestante mascarado está assumindo o risco de ser preso, em caso de prática de crimes durante as manifestações, por suspeita de coautoria em tais delitos. “O limite da legitimidade das manifestações está no respeito à Constituição e às leis vigentes. Fora deste campo, é o vandalismo e a prática criminosa”, conclui Pedro Henrique Reynaldo Alves.
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