OAB-PE vai coibir abusos da publicidade na advocacia
14/08/2013
Proposta de disciplinamento estadual da publicidade na advocacia foi relatada pelo conselheiro seccional Antônio Braz da Silva, na reunião do Conselho Pleno da OAB-PE, na noite da segunda-feira, dia 12. Seguindo o que recomenda o Conselho Federal da OAB, por meio do Provimento 94/2000, a ideia é coibir os abusos e práticas mercantilistas cometidas por advogados e sociedades de advogados, estabelecendo, de forma clara, os limites éticos de tais iniciativas.
Para subsidiar a resolução da OAB-PE, foi definido por unanimidade na reunião do Pleno, que críticas e propostas devem ser encaminhadas até o dia 26 de agosto, para a Assessoria Jurídica da Ordem. Consolidado, o projeto retorna à discussão e aprovação do Conselho.
“Vamos dotar nossa instituição de estrutura e mecanismo eficientes para prevenção e coibição de publicidade e propaganda ilícitas da advocacia, para garantir, inclusive, a punição dos infratores junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED)”, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Conheça o Projeto de Resolução
Projeto de Resolução Publicidade na Advocacia