OAB-PE atua no julgamento do Náutico no STJD
16/10/2012
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), atuou, na quarta-feira (17.10), na condição de assistente, do julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do caso da colocação de uma faixa de protesto no jogo do Náutico X Atlético-GO. Para a Ordem, não cabe nenhuma punição ao clube pernambucano pelo STJD porque a faixa colocada pela torcedora não tinha caráter ofensivo, agressivo ou de incitação à violência.
A OAB-PE, cumprindo o seu papel definido pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) de defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, não pode se manter alheia a essa tentativa de coibição do direito fundamental da livre expressão. Essa é uma postura que a Ordem tomará sempre em que casos como esse atingirem qualquer um dos times pernambucanos.
O próprio Estatuto do Torcedor determina quais são as condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. O Estatuto determina que os torcedores não podem portar cartazes ou faixas com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo, e não incitar ou praticar atos de violência no estádio. A faixa portada não se enquadrava em nenhuma destas características. Portanto, não há como admitir a punição ao Clube.