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31/07/2014OAB-PE vai ao STF para tratar do excesso de cargos comissionados na Alepe
31/07/2014A ADI Nº 4986 proposta pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o excesso de cargos comissionados, será objeto de reunião entre o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves; o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, e o presidente do STF no mês de agosto.
O objetivo da Ordem é que o Supremo avance na matéria ainda neste semestre, fixando um limite de razoabilidade entre a proporção de cargos comissionados e de funcionários fixos, como afirmou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, durante coletiva de imprensa promovida na quinta-feira, dia 31, na sede da Ordem. “Os cargos comissionados devem ser a exceção, não a regra”. “Também esperamos que o STF colha a oportunidade e crie uma decisão que tenha efeito geral, que possa ser aplicada em câmaras de vereadores e assembleias legislativas em todo o país. Está na hora de suprir esta lacuna legislativa, prevista no inciso V do artigo 37 da Constituição”, destacou Pedro Henrique. Desde o dia 03 de julho, a ADI encontra-se conclusa para a sua relatora, a ministra Rosa Weber, e espera inclusão em pauta para julgamento. Durante a coletiva, o presidente Pedro Henrique também destacou que mesmo sendo as vagas do concurso público da Alepe preenchidas, a desproporcionalidade permanece latente. “O concurso vai preencher 100 vagas no quadro de servidores. Hoje, o número de funcionários fixos é de 264, contra mais de 1800 comissionados”, afirmou. O presidente também comentou a recente redução do número de servidores nos quadros da Alepe. “A conta orçamentária continua a mesma. Não houve redução de custos. Cargos foram extintos ao mesmo tempo em que o salário de outros cargos recebeu aumento. Não houve economia alguma nas despesas públicas”. O ajuizamento da ADI ocorreu em junho do ano passado e tem por objetivo impugnar diversas leis e normas que regulamentam o número de cargos comissionados nos quadros da Alepe, onde o número de comissionados é cerca de sete vezes superior ao número de cargos efetivos. A causa defendida pelo CFOAB e pela OAB-PE obteve importante apoio do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que, pouco antes do recesso de junho, deu parecer favorável à procedência da ADI, vislumbrando flagrante ofensa à norma constitucional que exige concurso público para provimento de cargos na Administração. “A realização de concurso público para esses cargos respeita a Constituição da República e os princípios da moralidade, da finalidade, da impessoalidade, da isonomia e da exigência de concurso público, assim como a meritocracia. Contribui para maior grau de republicanismo e profissionalismo nos quadros do Poder Legislativo e evita prática ainda recorrente e inaceitável de pessoas dedicadas à atividade política, consistente no uso de estruturas da administração pública para alojar correligionários e outras pessoas como forma de favorecimento com fins pessoais ou eleitorais, sem maior apreço por sua qualificação profissional”, afirma Janot em seu parecer. Em julho deste ano, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer pelo conhecimento parcial da ação e pela procedência parcial do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da expressão “técnico e administrativo” do art. 4º da Lei 10.568/1991; do art. 5º da Lei 10.568/1991, na parte em que foram criados os cargos em comissão de secretaria parlamentar, assistente parlamentar e auxiliar de gabinete; do art. 3º da Lei 13.185/2007; dos anexos I (na parte em que dispõe sobre os cargos de secretária parlamentar, assistente parlamentar e auxiliar de gabinete), IV, V e VI da Lei 10.568/1991; do art. 1º da Lei 11.614/1998; do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.758/2000, e do art. 1º da Lei 12.347/2003. “Vamos trabalhar para que ainda este ano tenhamos uma posição do STF. Deste modo, os próximos parlamentares, eleitos este ano, já encontrarão uma nova estrutura de trabalho”, concluiu Pedro Henrique.