OAB-PE requer alteração na remuneração da advocacia proposta em edital do Hemope

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22/03/2021

OAB-PE requer alteração na remuneração da advocacia proposta em edital do Hemope

22/03/2021
OAB-PE requer alteração na remuneração da advocacia proposta em edital do Hemope
O presidente da OAB Pernambuco, Bruno Baptista, enviou um ofício à presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), Gessyane Vale Paulino, solicitando a alteração do valor da remuneração oferecida para as vagas destinadas à advocacia no Edital de Seleção Pública Simplificada - Portaria Conjunta SAD/HEMOPE nº 33, de 17 de março de 2021. A OAB-PE destaca que o valor está abaixo do piso da categoria, previsto na Lei Estadual nº 16.116, de 11 de agosto de 2017, e classificou como incompatível à dignidade e responsabilidade da advocacia. De acordo com o ofício enviado “o valor de vencimento indicado no Edital (R$ 2.179,78 – com jornada de 8h diárias e 40 semanais) não é compatível com as atribuições exigidas do profissional, que poderá executar atividades relacionadas à defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Fundação, além de exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas”. Complementando que “haja vista a essencialidade da advocacia, reconhecida pela Constituição Federal (art. 133), servimo-nos do presente para recomendar a aplicação do piso remuneratório dos advogados do Estado de Pernambuco ao concurso público em andamento”.  Bruno Baptista ressalta que é prioridade a garantia de uma justa remuneração à advocacia. “O piso salarial da advocacia foi amplamente debatido e é uma prioridade para nós. Entendemos que, ainda mais em um momento tão delicado quanto este em que vivemos, remunerar os profissionais de forma justa é uma obrigação e atribui ainda mais reconhecimento às funções desempenhadas em prol da sociedade”, finaliza.  Piso remuneratório - Atualmente, de acordo com a Lei Estadual nº 16.116, de 11 de agosto de 2017, o piso remuneratório em exercício profissional na iniciativa privada, de acordo com sua jornada de trabalho, deverá ser de: R$ 2.000,00 mensais, nos casos em que o advogado cumpra jornada de trabalho de até 4 horas diárias ou 20  horas semanais; e R$ 3.000,00  mensais, para o advogado que cumpra jornada de trabalho de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais. Clique aqui e confira o ofício na íntegra.
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