OAB-PE recorrerá ao CNJ para garantir resolução estadual

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18/04/2011

OAB-PE recorrerá ao CNJ para garantir resolução estadual

18/04/2011
OAB-PE recorrerá ao CNJ para garantir resolução estadual
Na última quinta-feira, dia 14, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou a edição do Provimento nº 02/2011 que, entre outras medidas, determina em seu Artigo 1º: “Determinar a obrigatoriedade do uso de traje formal ou vestes talares, quando disponibilizadas estas, durante os atos solenes do Juízo, bem como nas audiências, sessões do Tribunal do Júri e sessões de julgamento do Tribunal de Justiça de Pernambuco”. E no parágrafo 1º do mesmo artigo está previsto que: “consideram-se trajes formais, para os homens, o uso de terno e gravata; e, para as mulheres, saia ou calça social e blusa, ou vestido”.



O provimento, está claro, vai de encontro à Resolução nº 02/2011 da OAB-PE – aprovado por unanimidade do Conselho Seccional em fevereiro último – que tornou facultativo o uso de paletó e gravata no seu cotidiano profissional. “Lembramos que a Resolução da Seccional Pernambuco tem como base a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) determinando que cabe aos conselhos seccionais da OABs estabelecer com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional. Além da previsão estatutária, o Conselho Nacional de Justiça também reconheceu, em decisão de fevereiro de 2010, que essa competência é exclusiva das seccionais da Ordem” ressalta o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

“Diante do provimento do Conselho da Magistratura, decidimos então levar a questão ao CNJ para que o mesmo garanta que a Resolução da OAB-PE será respeitada por todos os magistrados do Estado” adiantou o presidente Henrique Mariano. “A Resolução nº 002/2011 não propôs abolir o uso do termo e da gravata. A resolução aprovada foi no sentido de facultar ao advogado o uso de traje social, em razão do enorme desconforto que o nosso clima causa no uso diário do terno”, destaca o presidente da OAB-PE.

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