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20/11/2009OAB-PE rebate críticas da Amepe por ato de desagravo
20/11/2009
A OAB-PE rebateu, nesta sexta-feira, as críticas feitas pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE) que, em nota pública, manifestou seu repúdio aos advogados que promoveram ato público contra a magistrada Regina Célia Maranhão, do Juizado Especial da Comarca de Paulista. A juíza alegou que a OAB-PE teria promovido um tumulto no Fórum durante o desagravo em favor da advogada Maria Luísa Torres Ribeiro.
Veja o que diz a nota da OAB-PE:
O ato de desagravo foi realizado porque a juíza violou as prerrogativas dos advogados. Ela descumpriu a lei, que diz que não existe hierarquia entre advogados e magistrados. Eles devem se tratar com respeito e independência. No caso, a juíza chegou a informar, de forma equivocada e inconseqüente, que a advogada estava envolvida em fraudes Dpvat mesmo o processo já ter sido transitado em julgado e a advogada absolvida. A advogada, então, representou à OAB-PE e a decisão foi de fazer o desagravo. Nesta gestão (para valorizar o advogado) o desagravo é feito no local onde houve a violação.
Os atos públicos sempre são realizados de forma ordeira e pacífica. O fórum não é dos juízes, é um espaço público. Pensar diferente é ter uma visão autoritária. A OAB-PE respeita a AMEPE, pois a maioria dos magistrados respeita as prerrogativas dos advogados. No entanto, essa juíza mandou para todos os juízes do Estado uma informação errada sobre a advogada. Ela induziu a erro até mesmo a corregedoria do TJPE. Por tudo isto, a OAB-PE vai representar contra a juíza Regina Célia Maranhão, no Conselho Nacional de Justiça. Esperamos que ela sofra punição no CNJ.
Veja o que diz a nota da OAB-PE:
O ato de desagravo foi realizado porque a juíza violou as prerrogativas dos advogados. Ela descumpriu a lei, que diz que não existe hierarquia entre advogados e magistrados. Eles devem se tratar com respeito e independência. No caso, a juíza chegou a informar, de forma equivocada e inconseqüente, que a advogada estava envolvida em fraudes Dpvat mesmo o processo já ter sido transitado em julgado e a advogada absolvida. A advogada, então, representou à OAB-PE e a decisão foi de fazer o desagravo. Nesta gestão (para valorizar o advogado) o desagravo é feito no local onde houve a violação.
Os atos públicos sempre são realizados de forma ordeira e pacífica. O fórum não é dos juízes, é um espaço público. Pensar diferente é ter uma visão autoritária. A OAB-PE respeita a AMEPE, pois a maioria dos magistrados respeita as prerrogativas dos advogados. No entanto, essa juíza mandou para todos os juízes do Estado uma informação errada sobre a advogada. Ela induziu a erro até mesmo a corregedoria do TJPE. Por tudo isto, a OAB-PE vai representar contra a juíza Regina Célia Maranhão, no Conselho Nacional de Justiça. Esperamos que ela sofra punição no CNJ.
