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27/02/2012OAB-PE quer garantir respeito às prerrogativas nas unidades prisionais do Estado
27/02/2012
A Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB-PE encaminhou à Secretaria Executiva de Ressocialização, um ofício solicitando que seja refeita a Portaria nº 036/2012 – que proíbe “qualquer pessoa de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel
, de rádio ou similar – sem autorização legal – nos estabelecimentos prisionais do Estado de Pernambuco”. Para a Comissão, em relação aos advogados, a proibição representa um empecilho inadmissível e injustificável ao livre exercício da advocacia, na medida em que tolhe o direito do profissional de portar, e eventualmente utilizar, um instrumento de trabalho.
A avaliação foi feita a partir de um parecer elaborado pelo membro da Promotoria de Assistência, Defesa e Prerrogativas da OAB-PE, Plínio Leite Nunes. No documento, ele também ressalta que a medida também viola o artigo 7º, parágrafo II, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assegura a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado e ofende o artigo 6º da mesma Lei, na medida em que não observa a necessidade de dispensar ao advogado as condições adequadas ao desempenho de sua profissão.
A Comissão garante que, caso não seja refeita a Portaria para adequá-la ao exercício profissional do advogado, a OAB-PE poderá ingressar com um mandado de segurança com o objetivo de garantir o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados. Leia aqui o parecer do membro da Promotoria.
