OAB-PE quer agilizar Adin contra depósitos recursais

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14/01/2010

OAB-PE quer agilizar Adin contra depósitos recursais

14/01/2010
OAB-PE quer agilizar Adin contra depósitos recursais
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE) requereu ao Conselho Federal da entidade que sejam empreendidos esforços junto ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de agilizar a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra os chamados depósitos recursos que são obrigatoriamente pagos no âmbito dos juizados especiais de Pernambuco. A Adin foi interposta pela própria OAB nacional em 2002 com o objetivo suspender a eficácia dos artigos 4º e 12 da Lei nº 11.404, de 19/12/1992, atualizada até o Ato nº 77, de 17/01/2003.

Em 2009, o CFOAB ajuizou idêntica ação contra a Lei Estadual de Alagoas, que a exemplo de Pernambuco, também exigia o prévio pagamento do depósito recursal, no valor de 100% da condenação, para admissão de recursos nos Juizados Especiais. Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da exigência e suspendeu a eficácia do respectivo artigo da lei alagoana.

Em Pernambuco, os artigos que estão sendo questionados também determinam que os recursos apresentados aos Juizados Especiais de Pernambuco só podem ser admitidos com o prévio pagamento do depósito recursal, no valor de 100% da condenação, sob pena de deserção, ou seja, não ser admitido o respectivo recurso. Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, “a exigência de depósito no valor de 100% da condenação como condição para admissibilidade do recurso é uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à Justiça e do direito ao duplo grau de jurisdição”. No ofício encaminhado ao Conselho Federal, a OAB-PE também requer que seja solicitada medida cautelar garantindo a suspensão da lei.

O presidente da OAB-PE diz ainda, que “além de ser incompatível com os princípios norteadores da criação dos Juizados Especiais, a instituição de depósito recursal termina por afetar e comprometer o exercício do direito de defesa do cidadão menos favorecido, público dominante nos Juizados, visto que poderá configurar um ônus econômico impossível de ser por ele custeado”.

A maioria das partes (pessoas físicas e/ou jurídicas) condenadas em ações nos Juizados Especiais não têm condição de pagar 100% das condenações, cujo teto máximo pode chegar a 40 salários mínimos. Considerando o novo salário mínimo no montante de R$ 510, a condenação pode ser de até R$ 20.400.

Para a OAB-PE, a legislação em questão ainda fere o artigo 22 da Constituição Federal ao criar o depósito recursal através de lei estadual. O Estado não pode legislar em matéria processual. Essa competência é exclusiva da União.
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