OAB-PE propõe projetos de lei para fortalecer as prerrogativas da advocacia
27/04/2021
A OAB Pernambuco, em ofícios encaminhados ao Governo de Pernambuco e à Prefeitura do Recife, apresentou a proposta de projetos de lei visando alterações tanto na Lei Estadual 6.123/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado, como na Lei Municipal 14.728/1985, o estatuto dos funcionários públicos do Recife. Ambos, elaborados pela Comissão de Direito Administrativo da seccional, consideram falta funcional, passível de sanção administrativa, a violação parcial ou total às prerrogativas da advocacia, em conformidade com a normativa constitucional prevista no art. 133, e com o disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 8.906/94.
Caso os projetos virem leis, o servidor público estadual e/ou municipal, além das sanções nas esferas penal e cível, também estará sujeito à pena administrativa, independente da prerrogativa que for violada. “Seguimos trabalhando firmes e, incessantemente, na defesa das prerrogativas, neste intento de constantes melhorias para nossos advogados e advogados”, ressaltou o presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, ao comentar os projetos.
Nas justificativas para a apresentação das propostas, a OAB-PE reforça a necessidade de regulamentação da obrigatoriedade de servidores públicos, “administrativamente como um todo e não apenas daqueles ligados à execução de atividade de polícia judiciária ou alocados na estrutura do Poder Judiciário Estadual, respeitarem e não violarem os direitos dos advogados/advogadas”. Os dois projetos serão avaliados tanto pela Assembleia Legislativa quanto pela Câmara de Vereadores do Recife.
Seguem abaixo os ofícios encaminhados ao governo do Estado e à Prefeitura do Recife.
PL_Municipal_Alteracao Lei municipal - Estatuto dos servidores (1)
Ofício 184-2021 (Prefeito do Recife).Encaminha PL sobre alteração da lei municipal dos servidores públicos (1)
PL_Estadual_Alteracao Lei 6.123 - Estatuto dos servidores
Ofício 185-2021 (Governo do Estado).Encaminha PL sobre alteração no estatuto dos servidores