OAB-PE, PGE-PE e Sefaz promovem workshop sobre programa de recuperação de créditos em Caruaru

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17/10/2016

OAB-PE, PGE-PE e Sefaz promovem workshop sobre programa de recuperação de créditos em Caruaru

17/10/2016
OAB-PE, PGE-PE e Sefaz promovem workshop sobre programa de recuperação de créditos em Caruaru
A OAB-PE, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizam em Caruaru, na próxima quarta-feira (19), às 19h, o Workshop  sobre o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (Perc). O evento acontece no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic). No workshop, o gerente regional da Receita Estadual Miguel Ângelo Feliciano e o procurador do Estado Silvano Flumingnan, da Regional da PGE em Caruaru, vão explicar a advogados, contadores e empresários as condições e vantagens de aderir ao programa que prevê redução de até 95% na multa e até 85% nos juros de dívidas de ICMS. O Perc foi instituído pela Lei Complementar 333/2016, publicada em 15 de setembro no Diário Oficial do Estado. O evento será aberto e nos mesmos moldes do encontro realizado no auditório da OAB-PE Recife em 27 setembro. Em Caruaru, o evento é realizado pela PGE-PE, Sefaz e OAB-PE Subseccional Caruaru, com o apoio da Acic, Sindloja e CDL Caruaru. A coordenação é de Henrique Emanuel de Andrade, presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Financeiros da OAB Caruaru e José Ferreira de Lima Netto, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB Caruaru. A Acic fica na Rua Armando da Fonte, 15, 1° andar, no bairro Mauricio de Nassau. CONDIÇÕES - Este ano o Perc prevê que podem ser negociadas dívidas de ICMS, independentemente do valor em débito. No caso de parcelamento em até quatro prestações mensais, a redução da multa é de 80% e dos juros, de 70%. Na hipótese de parcelamento de cinco até 24 prestações mensais, o contribuinte terá abatimento de 50% da multa e 40% dos juros. Ao aderir ao programa, o contribuinte deve pagar a primeira parcela ou quitar o débito à vista até 30 de novembro de 2016 e desistir expressamente de eventuais impugnações, defesas, ações e recursos, existentes nos âmbitos administrativo e judicial quanto aos débitos objeto dos benefícios. *Com informações da PGE
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