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28/08/2013OAB-PE pede que TJPE reveja procedimento de turmas recursais
28/08/2013
Em ofício de Nº 465/2013, encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jovaldo Nunes, o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, solicita a revisão jurisprudencial das turmas recursais quanto à possibilidade de complementação das custas recursais.
No documento, o presidente Pedro Henrique resgata que já havia um entendimento quanto ao recolhimento dos valores a serem depositados quando das interposições de recursos. No entanto, sem comunicado prévio, os órgãos recursais passaram a exigir para o preparo, que houvesse o recolhimento das custas iniciais do feito, acrescidas às custas recursais e depósito recursal, passando a julgar "desertos" os recursos que não contassem com tal "preparo".
O problema reside no inevitável "efeito surpresa" da mudança de entendimento das turmas recursais, que ensejou a deserção de centenas de recursos sem sequer propiciar aos recorrentes, o direito de complementar os valores, caracterizando, na visão da OAB-PE, uma negativa de acesso à jurisdição.
“Os princípios da segurança jurídica e de acesso à jurisdição orientam que não haja este tipo de mudança abrupta de entendimento jurisprudencial, em prejuízo dos jurisdicionados. Convém, portanto, modular os efeitos concretos de tais decisões, de forma a evitar os prejuízos processuais irreparáveis em questão”, destacou o presidente Pedro Henrique Reynaldo.
A expectativa do presidente da OAB-PE é que a decisão seja revista já na sessão administrativa do TJPE, prevista para o dia 04 de setembro, quando o tema será levado para discussão pelo coordenador geral dos Juizados Especiais, o juiz Ailton Alfredo de Souza. “Esperamos que a matéria seja regulada com base, inclusive, em minuta de instrução normativa que repassamos ao TJPE”, conclui.
